Prefeitura de Monteiro convoca candidatos aprovados no Concurso Público

A Prefeitura Municipal de Monteiro, através do Edital de Convocação n.º 001/2026, convoca os candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital 001/2025 para comparecerem na sede da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Administração, para apresentar os documentos e habilitações exigidos.

Os candidatos devem comparecer nos dias 29/01/2026 até 27/02/2026, das 07h00min às 13h00min, munidos de duas cópias e originais dos seguintes documentos:

– Cadastro de Pessoa Física (CPF)

– Cédula de Identidade (RG)

– Registro de Casamento (Se Casado)

– Registro de Nascimento dos Filhos Menores de 14 (Quatorze) Anos

– Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS)

– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP (se já foi ou é empregado registrado)

– Título Eleitoral, com comprovante de quitação perante a Justiça Eleitoral

– Certificado de alistamento militar ou de reservista (se do sexo masculino)

– Comprovante de residência atualizado

– Certificado de Escolaridade Compatível com o Cargo Concorrido

– Comprovante de registro no Conselho da Categoria devidamente atualizado

– Declaração de não ter sido demitido, nos últimos 5 (cinco) anos do serviço público por intermédio de Processo Administrativo Disciplinar com a nota “a bem do serviço público”

– Declaração de que não é sócio gerente/administrador de empresas, que mantém vínculo com a administração pública municipal

– Declaração de não acumulação ilegal de cargo público nos termos da Constituição Federal

– Certidão Negativa dos setores de distribuição dos Fóruns Criminais da Justiça Federal, Estadual e Militar Estadual

– Laudo médico admissional emitido pela Junta Médica do Município de Monteiro – PB

– Atestado da Sanidade Mental emitido pelo CAPS, ou Complexo Psiquiátrico, ou de Insituição Privada desde que emitido por profissional de Psiquiatria devidamente registrado

– 2 fotos 3×4

– Declaração de bens

– Declaração de acúmulo de cago público

– Comprovação dos requisitos necessários previstos no Quadro de disponibilidade de vagas constantes no Anexo I do Edital

A ausência de qualquer dos itens listados acarretará no impendimento da efetivação da Posse. O não comparecimento no prazo legal implicará na desistência do classificado, podendo a Prefeitura convocar imediatamente os posteriores, obedecendo à ordem de classificação.

Confira a lista de aprovados:

https://www.monteiro.pb.gov.br/prefeitura-de-monteiro-convoca-candidatos-aprovados-no-concurso-publico

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Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, na última quarta-feira (19).

PRINCIPAIS MUDANÇAS

A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.

Os principais pontos são:

  • Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários;
  • Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
  • As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.


REQUISITOS DE SEGURANÇA

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Justiça Eleitoral.

Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

PORTABILIDADE

Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.

A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

DINHEIRO RASTREADO

Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS informa que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.