O prefeito Silvano Dudu e o seu vice-prefeito, Zé de Laura foram notificados na manhã desta sexta-feira, dia 8 de Maio, pela Justiça da comarca de Serra Branca da decisão exaurida pela corte em Ação Popular n.º 0800102-15.2018.8.15.0341, movida pelo vereador oposicionista José Josimar Ferreira da Silva(BAZOCA), cujo objetivo era a de utilização de meio publicitário para autopromoção pessoal.
A época o vereador alegou que as imagens utilizadas na divulgação das ações do Poder Público Municipal e de suas ações administrativas caracterizavam, supostamente, promoção pessoal do prefeito Silvano Dudu e do vice prefeito Zé de Laura.
De acordo com a decisão do juiz de Direito da mencionada comarca, Dr. Fabrício Meira Macêdo após análise das imagens apresentadas nos autos, não verificou-se e tão pouco ficou comprovado a autopromoção pessoal do prefeito e do vice-prefeito de Caraúbas, “não havendo, portanto, ato eivado de lesividade e imoralidade”.
Julgada improcedente a presente ação o prefeito Silvano Dudu falou que mais uma vez pessoas ligadas a oposição política no município, insatisfeitos com as dezenas de ações, tentam usar do engodo (da mentira) para enganar aqueles menos esclarecidos. Todas as imagens que foram utilizadas naquele evento estão sendo hoje concretizadas, algo que o autor da ação não acreditava e declarava como inverídicas, disse o prefeito.
Mesmo sabendo que não estava ofendendo o principio da impessoalidade e da moralidade o prefeito Silvano Dudu encaminhou ao setor jurídico do município a presente decisão em sentença para que sejam adotadas as medidas de ação de danos morais pelas inverdades praticadas pelo senhor vereador citado na inicial, concluiu o prefeito.
Seplacom