Prefeito Helder Trajano assina ordem de serviço para construção de passagem molhada na zona rural do município

Dando prosseguimento ao pacote de execução e entrega de obras, o prefeito de São João do Cariri, Helder Trajano, assinou durante esta última sexta-feira(24), a ordem de serviço para construção da tão sonhada passagem molhada do Sítio Gravatá, na zona rural do município.

A empresa AN Projetos Construções e Serviços LTDA será a empresa responsável pela obra que já deverá iniciar nos próximos dias.

Através de uma parceria com o vereador Robson Brito que enquanto presidente da Câmara, realizou a economia de recursos e destinou ao Executivo no final do ano passado, a parte do repasse para esta importante ação, a obra enfim sairá do papel e em breve se tornará em realidade.

“Quero agradecer e parabenizar o vereador Robson Brito pela parceria que enquanto presidente da câmara fez economia de recursos e destinou para esta importante ação. A construção da passagem molhada faz parte de uma reivindicação de várias famílias daquela comunidade, que em quando período chuvoso enfrentavam sérios problemas de deslocamento, e agora com a construção dessa passagem molhada, esse problema será totalmente sanado”, frisou Helder Trajano.

Já o vereador Robson Brito agradeceu o prefeito Helder Trajano pela parceria e por entender a tão ação que era um sonho dele e dos moradores da comunidade do Gravatá. “Graças as economias que fizemos enquanto estava na presidência da Câmara e fizemos a devolução do repasse para tal ação ao Executivo, vamos realizar essa grande obra. “Agradeço de coração ao nosso jovem prefeito Helder Trajano que no dia de hoje assinou a ordem de serviço para contratação da empresa que estará encarregada de realizar a construção desta importante obra que beneficiará toda a aquela região. Muito feliz e orgulhoso de todo o esforço que fizemos para tornamos em realidade o sonho das inúmeras pessoas daquela comunidade na qual tenho o maior apreço a carinho”, agradeceu Robson Brito.

DE OLHO NO CARIRI

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.

Perda do Mandato

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, Eduardo teve o último mandato cassado em dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara.

Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato declarando o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou seu retorno imediato às atividades como escrivão.

Atuação nos EUA

Além do processo administrativo que resultou em sua demissão da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais relacionadas à atuação política no exterior. Entre as medidas, estão as tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky. 

Segundo o STF, as iniciativas buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento das investigações e processos judiciais.

Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A Primeira Turma rejeitou por unanimidade recurso do ex-deputado no dia 18 de setembro.

O placar da votação foi de 4 votos a 0. 

Na mesma decisão, o colegiado determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o ex-parlamentar atuou para estimular sanções e medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Agência Brasil