Prefeito e presidente da Câmara de Boa Vista se reúnem com novo secretário de Educação e apresentam demandas

Em uma ação voltada para a melhoria da educação no município, o prefeito de Boa Vista, André Gomes, juntamente com o vereador e presidente da Câmara, Fernando Aires, visitou nesta tarde o deputado estadual Wilson Filho, que recentemente assumiu a Secretaria de Estado da Educação. Durante o encontro, foram discutidas importantes iniciativas e demandas para a educação de Boa Vista.

Entre os principais pontos abordados, o prefeito André Gomes solicitou a aceleração na retomada das aulas presenciais no Colégio Estadual Teodósio de Oliveira Ledo, com o objetivo de minimizar os prejuízos aos alunos, especialmente aqueles que se preparam para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)

. “É crucial que nossos estudantes tenham acesso às aulas presenciais o mais rápido possível para garantir uma preparação adequada para o ENEM,” destacou o prefeito.

Além disso, foram apresentados pedidos de apoio para avançar na construção de uma creche na comunidade Cacimba Nova e de uma escola municipal na comunidade Caluete, ambos projetos essenciais para o desenvolvimento educacional de Boa Vista.

“Essas obras são fundamentais para oferecer um ambiente de aprendizado seguro e de qualidade para nossas crianças,” afirmou André Gomes.

Em gesto de apreço e para reforçar os laços culturais, o prefeito presenteou o deputado Wilson Filho com um queijo de coalho, uma iguaria típica da região e muito apreciada.

“Esse queijo representa a nossa tradição e a nossa gratidão pelo apoio que o deputado tem dado ao nosso município,” comentou André Gomes.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.