
A Prefeitura de Santo André, seguindo o decreto unificado definido pelas prefeituras do Cariri, emitiu no final da tarde desta sexta-feira (28), o seu mais novo decreto, adotando novas medidas restritivas no tocante ao combate à Covid-19. O prefeito Edglei Amorim pediu à população de Santo André total atenção às regras e zelo pelo momento delicado da pandemia Covid-19, vivido em todo o território paraibano.
O prefeito Edglei Amorim lembrou que os hospitais estão entrando em colapso, muitas pessoas morrendo e neste momento faz-se necessário um esforço da sociedade para evitar as medidas de propagação do novo coronavírus.
De acordo com o decreto, durante o período de 28 de maio até 06 de junho, conforme normas do decreto, fica estabelecido o fechamento total (lockdown), dos seguintes estabelecimentos:
Parques, Praças Públicas e similares; Centros Esportivos, Quadras, Campos de Futebol e similares; Parques de Vaquejadas, Pegas de bois, Feiras de Animais e similares; Bares, Boates, Casas de Festas, Conveniências, Espaços de Festas (urbanos e rurais) e similares; Academias públicas e privadas; Escolas públicas e privadas, funcionando exclusivamente através do sistema remoto.
Fica estabelecido o “novo horário de funcionamento”, de serviços e comércios em geral, que não se enquadrem no artigo anterior:
Segunda à sexta: até às 17hrs!
Sábados: até às 12hrs!
Domingos: fechados
Os Postos de Combustíveis, Farmácias e Serviços em Saúde, são as únicas exceções às regras acima, e podem funcionar, sem aglomerações, mantendo-se as normas de distância.
Os restaurantes só poderão funcionar até as 14h para atendimento ao público. Os serviços de entregas (delivery) para restaurantes e bares fica autorizado até às 21h, entretanto, sem venda de bebida alcoólica.
Fica proibida a circulação de pessoas na cidade (Toque de Recolher), a partir das 21h.
Os serviços de atendimento nos órgãos públicos presenciais serão restritos apenas aos casos urgentes e inadiáveis, com exceção dos serviços de saúde e infraestrutura, as demais secretarias farão suas organizações internas.
O uso de máscara permanece obrigatório em todo o Município. O servidor público que for pego sem máscara no uso de suas atividades de trabalho será suspenso e posteriormente multado em R$ 200,00 (duzentos reais) em folha de pagamento, e, em caso de reincidência, será instaurado um Procedimento Administrativo, podendo ser exonerado. O cidadão que não fizer uso de máscara, em todo território municipal, será imediatamente notificado, e, encaminhado às autoridades policiais, sanitárias e judiciais, para providências legais.
Os estabelecimentos comerciais e bancos só poderão funcionar, com 30% da ocupação, exceção, apenas, aos salões de beleza, barbeiros, manicures e similares, que só podem funcionar com 01 pessoa por vez.
Os estabelecimentos comerciais e serviços em geral que descumprirem as normas previstas nestes Decreto, inclusive com permanência de clientes sem máscara, serão advertidos e em caso de reincidência, poderão ser multados em R$ 10.000,00 e ter seu alvará suspenso.
Ficam determinados que todos os casos ativos, confirmados pela Secretaria de Saúde, serão imediatamente notificados os pacientes para cumprimento de quarentena, e, havendo descumprimentos, serão encaminhados aos órgãos de fiscalização por crime de infração sanitária.












