Postos da PB alegam que redução no preço da gasolina não chegou às distribuidoras

Os proprietários de postos de gasolina da Paraíba contestaram, nesta quarta-feira (22), a redução no preço da gasolina anunciado pela Petrobras. O Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado (Sindipetro-PB) alegou que a queda no valor na refinaria não foi integralmente repassada pelas distribuidoras aos revendedores.

Por isso, a redução do valor do combustível na bomba é, em média, de apenas R$ 0,03 a R$ 0,04 por litro, muito abaixo do que foi divulgado oficialmente pelo governo federal. A categoria pontua que o reajuste de R$ 0,14 por litro, conforme previsto pela Petrobras, “desconsidera custos operacionais obrigatórios e inevitáveis, que incidem sobre a cadeia de distribuição e revenda”.

“Esses custos adicionais impactam o preço final em cerca de R$ 0,04 a R$ 0,05 por litro, o que significa que a redução real aplicada pelas distribuidoras varia, na prática, entre R$ 0,09 e R$ 0,10, dependendo da companhia fornecedora”, destacou o Sindicato.

Entenda o reajuste

A Petrobras informou, na última segunda-feira (20), que os preços de venda da gasolina (A) para distribuidoras terão uma redução de 4,9%. Com a mudança, que passa a valer a partir desta terça-feira (21), o preço médio do litro nas refinarias será de R$ 2,71, uma diminuição de R$ 0,14 por litro.

Trata-se da segunda redução do ano pela estatal. Desde janeiro de 2025, os preços da gasolina caíram R$ 0,31 por litro, o que representa uma baixa acumulada de 10,3%.

Em nota, a Petrobras destacou que desde dezembro de 2022 os valores da gasolina destinados às distribuidoras já tiveram uma redução de R$ 0,36 por litro, o que, ajustado pela inflação, equivale a 22,4%. Por outro lado, os preços do diesel para distribuidoras permanecem inalterados.

Desde março deste ano, a estatal aplicou três reduções no diesel e, considerando o período desde dezembro de 2022 e a inflação, a queda acumulada chega a 35,9%.

MaisPB

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Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, na última quarta-feira (19).

PRINCIPAIS MUDANÇAS

A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.

Os principais pontos são:

  • Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários;
  • Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
  • As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.


REQUISITOS DE SEGURANÇA

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Justiça Eleitoral.

Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

PORTABILIDADE

Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.

A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

DINHEIRO RASTREADO

Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS informa que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.