PGE disponibiliza para todo o país Guia Prático para Candidatos visando as eleições municipais

Com o objetivo de esclarecer partidos, candidatos e eleitores acerca do processo eleitoral que se avizinha, principalmente, em relação ao calendário a ser obedecido por quem vai concorrer aos cargos de prefeito, vice e vereador nos mais de 5,6 mil municípios brasileiros, o MP eleitoral acaba de disponibilizar para todo o país o Guia Prático para Candidatos. Elaborado pela Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná com o apoio da Secretaria de Comunicação Social do Ministério Público Federal (MPF), o documento consolida as principais informações relacionadas ao processo eleitoral de 2020. Na última sexta-feira (17), o vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes enviou ofício-circular a todos os procuradores regionais eleitorais incentivando a disseminação do material.

Todas as datas do calendário eleitoral de 2020 estão descritas na publicação, com detalhes e explicações didáticas sobre vedações, limites, sanções, o que é permitido e proibido, constituindo, portanto, em importante material que poderá ser distribuído a todas as legendas tanto no formato digital quanto impresso, caso os partidos se interessem em repassar o documento aos filiados. O material pode ser acessado no site da Procuradoria-Geral Eleitoral. Os diretórios dos partidos que quiserem poderão imprimir o guia, a partir de arquivo disponibilizado pelo MP eleitoral e distribuir exemplares aos seus filiados, informa publicação do MPF.

Para o vice- PGE, a cartilha é uma contribuição do MP Eleitoral para facilitar o entendimento do processo eleitoral, principalmente para candidatos que estão ingressando na vida pública, “e não têm ainda a experiência política necessária”. Conforme destacou no ofício, o objetivo é “fornecer informações básicas para ampliar o conhecimento de todos, contribuindo para a promoção da igualdade na disputa eleitor”.

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A respeito do Inquérito Civil Público instaurado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para apurar suposto uso de alimentos da merenda escolar na Escola José Bonifácio de Andrade, localizada no Distrito de Pio X, a Prefeitura Municipal de Sumé esclarece que, no mês de fevereiro do corrente ano, a Secretaria de Obras designou dois servidores efetivos para se deslocarem da sede administrativa até a referida unidade escolar. A missão dos trabalhadores visava realizar reparos estruturais necessários, bem como proceder à análise técnica para a instalação de equipamentos e outras melhorias na infraestrutura do prédio.

Como os serviços executados demandaram dois dias consecutivos de trabalho e a unidade fica distante 30 quilômetros da sede do município, ficou previamente acordado que os profissionais poderiam realizar suas refeições na própria escola. A medida foi adotada para otimizar o tempo de execução das benfeitorias, evitar transtornos à rotina de alunos e professores, e dispensar o deslocamento duplo de ida e volta ao longo do dia.

A Prefeitura de Sumé reitera que a merenda escolar é destinada prioritariamente aos estudantes, premissa seguida à risca em toda a rede municipal. As refeições ofertadas aos dois servidores restringiram-se exclusivamente às sobras da merenda escolar, ou seja, foram consumidas apenas após todos os alunos da unidade terem se alimentado satisfatoriamente, sem nenhum prejuízo ou comprometimento da alimentação diária dos estudantes.

Vale ressaltar que, como a situação envolveu tão somente o aproveitamento de excedentes, sem gerar acréscimos ou necessidade de novos insumos, não houve qualquer necessidade de ressarcimento por parte da Secretaria Municipal de Obras. O quantitativo de merenda destinado à unidade é suficiente para atender com plenitude a todos os alunos matriculados.

Por fim, a gestão municipal reforça seu compromisso com a transparência e informa que todas as listas, documentos de repasses financeiros, registros de alimentos recebidos nos meses de fevereiro e março de 2026 e quantitativos de alunos atendidos foram integralmente entregues ao Ministério Público a época e dentro do prazo solicitado, juntamente com todos os esclarecimentos pertinentes ao caso.

Assessoria