OAB/PB inicia cadastro de advogados no INSS Digital

O cadastramento de advogados no INSS Digital, programa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), começou nesta terça-feira(05) e vai garantir o atendimento mais rápido em todos os municípios paraibanos. De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), a Paraíba é um dos primeiros estados do Brasil a disponibilizar o serviço, que facilitará a atuação dos advogados paraibanos.

O cadastro pode ser feito no portal da OAB-PB, no setor serviços, com o nome INSS Digital, que redirecionará para uma página simples, com um breve explicativo do sistema. Após o cadastro e processamento pelo sistema, será enviado pela plataforma do INSS um e-mail com a informação que o usuário está cadastrado e os dados para sua autenticação.

O INSS Digital dispensa o cidadão de comparecer a uma agência para requerer benefícios. O programa também permite que advogados paraibanos tenham acesso aos processos administrativos do INSS via internet.

O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, ressalta que o INSS Digital vai proporcionar aos advogados previdenciaristas paraibanos melhorias consideráveis nas suas atividades diárias, uma vez que depois de se cadastrar, o advogado poderá utilizá-lo de qualquer lugar com acesso a internet.

“Todos os processos que o advogado tinha que ir até a agência do INSS e que, a partir de agora, não necessitará mais de deslocamento físico. Isso facilitará as condições de trabalho para o profissional da advocacia e, consequentemente, para todo cidadão que necessite dos serviços prestados pelo Instituto”, afirmou.

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)  liberou a candidatura de Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos). O TRE negou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, movida pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi por unanimidade.

A ação indagava  presença de Daniella na chapa por ela ser a mãe do governador Lucas Ribeiro (PP), que é candidato à reeleição do governo do estado. O MPE (Ministério Público Eleitoral) que apresentou o pedido de impugnação, afirmava que a regra de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal atingia a senadora, que deixou de concorrer à renovação do seu mandato para disputar uma vaga de suplência.

Desde o ano passado que Daniella declarava abrir mão da disputa pela reeleição após a confirmação da candidatura do filho ao Governo do Estado, no entanto, afirmou ter repensado diante o convite e que a decisão tem haver com o projeto político para a Paraíba.

“Eu abri mão da possibilidade de um mandato de reeleição. Todo mundo sabe disso. Mas se fosse apenas por ser meu filho e não tivesse história, e se não fosse um governo e um grupo que vêm fazendo a diferença na Paraíba, certamente eu não teria aberto mão”, disse.

A parlamentar rebateu subjeções acerca de a suplência ser rebaixamento político ao lembrar que a decisão de grupo prevalece e de que suas bandeiras voltadas à defesa da mulher serão mantidas, bem como de sua trajetória como a primeira mulher eleita senadora pela Paraíba e a primeira mulher a ocupar a Primeira-Secretaria do Senado Federal.

Com ClickPB