NO CARIRI: acusado de matar jovem de 15 anos, vai a júri popular 2 anos após o crime

A adolescente Ana Clara Teixeira Feitosa de 15 anos foi morta no início da madrugada de segunda-feira (10) de agosto de 2020, com vários golpes de faca nas costas e no pescoço, no município de Zabelê, Cariri paraibano.

O ex-namorado da vítima Matheus Bezerra dos Santos de 22 anos, suspeito do crime por não aceitar o término do relacionamento, foi preso na manhã de terça-feira (11) de agosto de 2020 na cidade de Sertânia, em Pernambuco.

O júri popular referente ao assassinato de Ana Clara Teixeira Feitosa, será realizado no dia 01 de agosto de 2022, na Comarca de Monteiro Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer, as 9:00 horas.

Relembre o caso:

Adolescente é morta a facadas e suspeito do crime é ex-namorado

Uma adolescente de 15 anos foi morta no início da madrugada desta segunda-feira (10) com vários golpes de faca nas costas e no pescoço, no município de Zabelê, Cariri paraibano.

No início da madrugada, vizinhos ouviram gritos de uma menina vindos de uma casa e, ao chegarem até o local para ver o que havia ocorrido, se depararam com o corpo no chão. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi chamado ao local e constatou que ela já estava morta.

De acordo com informações de testemunhas à polícia, o ex-namorado da vítima seria o suspeito do crime por não aceitar o término do relacionamento.

De Olho no Cariri

Com O Pipoco

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB