Municípios paraibanos deverão receber R$ 37 milhões para renda emergencial dos trabalhadores da cultura

Os  municípios paraibanos devem receber um total de R$ 37.307.166,44 para distribuir em ações de renda emergencial aos trabalhadores da cultura. O recebimento da verba acontece após a Confederação Nacional de Municípios (CNM) garantir a aprovação e sanção da Lei 14.017/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, denominada de Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.

Entre outras ações, o repasse deve contemplar também subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais; além de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, entre outros.

A Famup destacou a conquista e diz que a destinação de recursos no aporte de R$ 1,5 bilhão nunca foi vista na história das políticas culturais no Brasil. Para orientar os gestores municipais sobre os artigos constantes na lei, a área técnica de Cultura da CNM vai disponibilizar Nota Técnica e outros materiais que orientem os gestores municipais.

Para o presidente da Famup, George Coelho, o setor cultural foi um dos que mais foram impactados com a pandemia causada pelo coronavírus e que os recursos são essenciais para ajudar os artistas que tiveram que parar de trabalhar. “Essa é uma conquista importante do municipalismo brasileiro. Agora poderemos ajudar de alguma forma milhares de profissionais que estão enfrentando uma série de dificuldades”, destacou.

Repasse dos Recursos – Com a lei, houve também a publicação da Medida Provisória 986/2020, que trata da forma de repasse pela União dos valores a serem aplicados pelos Poderes Executivos locais em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, além das regras para a restituição ou a suplementação por meio de outras fontes próprias de recursos pelos Estados, pelos Municípios ou pelo Distrito Federal.

O repasse dos recursos se dará de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, preferencialmente por meio dos fundos estaduais, municipais e distrital de cultura ou, quando não houver, de outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos, devendo os valores da União ser repassados da seguinte forma:

I – 50% (cinquenta por cento) aos Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população;

II – 50% (cinquenta por cento) aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população.

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Na noite do sábado, 26 de setembro, policiais militares do 11º Batalhão apreenderam um adolescente por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, na cidade de Sumé.

Durante rondas na Vila Zé Dário, a guarnição visualizou o adolescente, que tentou se evadir e dispensou uma sacola nas proximidades de uma residência. Na sacola, foram encontradas 34 porções de substância análoga à maconha e 15 envelopes contendo substância análoga ao crack.

Durante a abordagem, o adolescente apresentou resistência, sendo necessário o emprego progressivo da força.
Em seguida, ele foi conduzido, acompanhado de sua responsável legal, à Delegacia de Polícia Civil, em Monteiro, para os procedimentos cabíveis.