MPF ajuíza ação para garantir proteção de reserva extrativista entre PE e Paraíba

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a União, buscando a delimitação da zona de amortecimento da Reserva Extrativista Federal (Resex) Acaú-Goiana. A reserva, localizada entre Pernambuco e Paraíba, foi criada em 2007, mas até hoje não possui a referida zona de amortecimento, fundamental para a proteção do meio ambiente e para a sustentabilidade das comunidades pesqueiras locais.

Criada por decreto presidencial em 2007, a Resex Acaú-Goiana é situada nos municípios de Goiana, em Pernambuco, e Pitimbú e Caaporã, na Paraíba, com uma área de mais de 6 mil hectares. É um importante espaço destinado à preservação dos recursos naturais renováveis utilizados pelas comunidades tradicionais locais, especialmente pescadores artesanais. No entanto, desde sua criação, o plano de manejo da unidade, que deveria incluir a delimitação da zona de amortecimento, não foi devidamente implementado.

Segundo a procuradora da República Mona Lisa Duarte Aziz, que assina a ação, a ausência dessa delimitação, que deveria ter sido realizada pelo ICMBio, coloca em risco a integridade da reserva. A falta de uma zona de amortecimento efetiva impede a aplicação de medidas protetivas adequadas e permite a realização de empreendimentos potencialmente danosos nas proximidades da Resex, sem a devida consulta ou controle ambiental.

Conforme a ação, o ICMBio alega que, para a criação da zona de amortecimento, seria necessário um decreto presidencial, de acordo com entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) que inviabilizou a inclusão dessa área no plano de manejo da unidade. O MPF questiona a interpretação da AGU, sustentando que a zona de amortecimento pode ser estabelecida por ato administrativo, como uma portaria, reforçando que tal medida já foi validada em outros casos semelhantes, por meio de ações/decisões judiciais.

A Resex Acaú-Goiana abrange áreas estuarinas e marinhas fundamentais para a sobrevivência de comunidades tradicionais que dependem da pesca artesanal. O MPF defende que a ausência de proteção adequada do entorno da reserva compromete a biodiversidade local e a subsistência das famílias que ali vivem.

Pedidos – O MPF requereu que a Justiça Federal conceda decisão liminar obrigando o ICMBio a retomar, em até 15 dias, os estudos para delimitar a zona de amortecimento da reserva, estabelecendo-a formalmente no prazo máximo de seis meses, para que seja incluída no plano de manejo da unidade de conservação em elaboração.

Pede ainda que, ao final do processo, caso não seja reconhecido que o ICMBio possui autonomia para delimitar a zona de amortecimento da Reserva Extrativista Acaú-Goiana por ato administrativo próprio, a União publique, em até seis meses, decreto para sua delimitação, estabelecendo as normas e restrições específicas das atividades humanas do seu entorno, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.

Processo nº 0800309-80.2024.4.05.8306 – 25ª Vara Federal em Pernambuco

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Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, na última quarta-feira (19).

PRINCIPAIS MUDANÇAS

A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.

Os principais pontos são:

  • Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários;
  • Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
  • As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.


REQUISITOS DE SEGURANÇA

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Justiça Eleitoral.

Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

PORTABILIDADE

Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.

A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

DINHEIRO RASTREADO

Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS informa que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.