Moraes determina prisão de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta terça-feira (10), a prisão de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça do Governo Bolsonaro. Logo após deixar o cargo em 31 de dezembro de 2022, ele assumiu o comando da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, no dia 2 de janeiro, viajando de férias para os EUA dias depois.

Atualmente, ele ainda está nos EUA e tem previsão de retorno apenas no final do mês de janeiro. Com isso, a ação de prisão por parte da Polícia Federal (PF) deve ocorrer logo após o retorno dele ao Brasil. No domingo, logo após a invasão de bolsonaristas radicais aos prédios dos Três Poderes do Governo Federal, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), o exonerou do cargo.

A decisão acatada por Moraes, relator das investigações, foi proposta pelo advogado-geral da União, Jorge Messias. Ele pediu a prisão em flagrante de Torres e outros agentes públicos que participaram ou se omitiram para facilitar a invasão de bolsonaristas. A Advocacia-Geral da União (AGU) também solicitou a investigação e responsabilização civil e criminal dos responsáveis.

Também nesta terça-feira (10), o ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal, Fabio Augusto Vieira teve seu pedido de prisão ordenado por Alexandre de Moraes. Ele estava encarregado da Polícia Militar durante o atentado terrorista do último domingo (8).

Com Bem Paraná /Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB