Moradores de Alcantil, Algodão de Jandaíra, Santa Cecília, Sossêgo e Tenório não têm acesso à rede geral de água na Paraíba, mostra IBGE

Os moradores de Alcantil, Algodão de Jandaíra, Santa Cecília, Sossêgo e Tenório não possuem acesso à rede geral de abastecimento de água ou não a utilizam como principal fonte de coleta do produto. O dado faz parte do Censo 2022, divulgado nesta sexta-feira (23) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O Censo mostra que 74% dos paraibanos recebem abastecimento de água pela rede geral de distribuição (água canalizada da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba).

O Censo também mostrou que, na Paraíba, a taxa da população que recebe abastecimento de água pela rede geral é menor do que as taxas regionais e nacional. No Nordeste, a taxa 76,3% e em 82,9% na média nacional.

A Paraíba só está à frente dos seguintes estados: Pernambuco, 70,6%; Alagoas, 67,7%; Maranhão, 65,3%; Amazonas, 64,7%; Acre, 51,6%; Pará, 48%; Rondônia, 45,3%; e Amapá, 43,7%.

Como visto pelo ClickPB, as cinco melhores taxas ficaram com os seguintes estados: São Paulo, 95,6%; Distrito Federal, 92,8%; Paraná, 88,7%; Minas Gerais, 87,6%; e Mato Grosso do Sul, 87%.

Com base no Censo, a reportagem notou que 2,9 milhões de paraibanos têm acesso a abastecimento por rede geral de distribuição de água. No entanto, 9% da população tem acesso à água através de poço profundo ou artesiano.

Outro dado mostrado é de que 6,7% dos moradores do estado recebem água através de carros-pipa. Já a água da chuva armazenada é a principal fonte de abastecimento de 4,3% da população.

“Embora expressem níveis diferentes de qualidade e segurança, as formas de abastecimento de água por rede geral, por poço em suas duas modalidades (profundo ou raso), bem como por fonte, nascente ou mina, são consideradas adequadas para fins de monitoramento do Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB). Em conjunto, essas quatro modalidades atendiam 85,9% da população paraibana em 2022”, informou o IBGE.

Municípios onde moradores tem a maior taxa de abastecimento

Embora a taxa estadual tenha sido de 74% dos municípios com fonte principal de abastecimento pela rede geral, outras cidades ultrapassaram esse valor.

Conforme o Censo, as maiores taxas estão nos seguintes municípios: Cabedelo, 98,8%; Campina Grande, 98%; Baía da Traição, 97,8%; Bayeux, 97,1%; Patos, 95,3%; Mataraca, 95,3%; João Pessoa, 93,5%; Guarabira, 93,1%; e Cuitegi, 91%.

Click PB

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Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, na última quarta-feira (19).

PRINCIPAIS MUDANÇAS

A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.

Os principais pontos são:

  • Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários;
  • Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
  • As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.


REQUISITOS DE SEGURANÇA

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Justiça Eleitoral.

Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

PORTABILIDADE

Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.

A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

DINHEIRO RASTREADO

Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS informa que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.