Monteiro confirma mais 102 novos casos da Covid-19 neste sábado e número de casos ativos já chega a 630 no município

O número de casos da Covid-19 segue aumentando cada dia mais no município de Monteiro e neste sábado (29), a Prefeitura de Monteiro, através da Secretária de Saúde, divulgou o seu mais novo boletim epidemiológico do COVID – 19, confirmando o aumento de 102 novos casos confirmados da doença nas últimas 24 horas.

Sendo, 51 (cinquenta e um) novos casos do sexo feminino, entre 02 a 89 anos de idade, 51 (cinquenta e um) novos casos do sexo masculino, entre 04 a 87 anos de idade, os mesmos seguem com orientações e em isolamento social.

No hospital Santa Filomena, estão internos no dia de hoje:

Enfermaria COVID 01 (um) paciente :

1•(primeiro): paciente sexo feminino, com 81 anos de idade, com estado geral

Encontra-se 02 (dois), pacientes transferidos:

1•(primeiro): paciente com 78 anos de idade sexo feminino, para o hospital das clínicas em Campina Grande;

2•(segundo): paciente sexo feminino, com 79 anos de idade, para o Hospital Pedro I

Com os 202 novos casos, o município de monteiro passou para 630 o número de casos ativos da doença. Continuando como o município da região com o maior número de casos da covid-19.

Ainda de acordo com o novo boletim divulgado, 630 casos seguem sob investigação e os pacientes seguem sendo orientados pela unidade de saúde do município.

A secretaria Municipal de Saúde de Monteiro reforça a importância da vacinação e a dose de reforço (terceira dose), além da população continuar seguindo as orientações dos órgãos de saúde, enquanto ao uso de máscaras, a higienização das mãos com álcool 70% e demais medidas apresentadas pela Secretaria de Saúde.

De Olho no Cariri

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB