Ministro inclui minuta apreendida na casa de Torres em ação contra Bolsonaro

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Benedito Gonçalves autorizou nessa segunda-feira (16) a inclusão da minuta apreendida na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres em uma ação de investigação eleitoral contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O pedido de inclusão foi feito pelo PDT no processo aberto na Corte no ano passado para apurar a legalidade do encontro de Bolsonaro com embaixadores para questionar a lisura da votação eletrônica.

Na decisão, Gonçalves afirma que a minuta pode ter relação com os fatos investigados no processo.

“Constata-se, assim, a inequívoca correlação entre os fatos e documentos novos e a demanda estabilizada, uma vez que a iniciativa da parte autora converge com seu ônus de convencer que, na linha da narrativa apresentada na petição inicial, a reunião realizada com os embaixadores deve ser analisada como elemento da campanha eleitoral de 2022, dotado de gravidade suficiente para afetar a normalidade e a legitimidade das eleições e, assim, configurar abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação”, argumentou o ministro.

Além da juntada da minuta, o ministro deu prazo de cinco dias para a defesa de Bolsonaro se manifestar no processo.

Ainda não há prazo para julgamento da ação, que pode terminar com a condenação à inelegibilidade do ex-presidente.

A minuta foi encontrada pela Polícia Federal após busca a apreensão realizada na casa de Anderson Torres em Brasília.

Ao comentar o caso nas redes sociais, antes de se entregar à PF, Torres disse que o documento foi vazado fora do contexto”.

Agência Brasil

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB