Ministério Público recomenda proibição de queima de fogueiras em Campina Grande

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, nesta sexta-feira (12), aos órgãos ambientais da Prefeitura de Campina Grande a adoção de providências necessárias para proibir a queima de fogueiras em todo o território do município nos dias 12 de junho, véspera de Santo Antônio; 23 e 24, véspera e dia de São João, e 28 e 29, véspera e dia de São Pedro.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Hamilton de Souza Neves Filho, do Meio Ambiente e Patrimônio Social.

A recomendação ministerial foi encaminhada à Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma) e à Coordenadoria Municipal do Meio Ambiente (Comea). Esses órgãos deverão promover a remoção e a destinação adequada de todo o material (lenha) eventualmente encontrado em passeios públicos durante os dias estabelecidos pela Promotoria ambiental de Campina Grande.

Ao salientar que o Código de Postura do Município já proíbe, desde 1997, a queima de fogueiras em Campina Grande, o promotor Hamilton de Souza Neves apontou que esta modalidade de se comemorar os festejos juninos é nociva ao meio ambiente e, principalmente, à saúde da população.

“A poluição causada pelas fogueiras agrava o quadro respiratórios de grupos vulneráveis e, em particular, das pessoas com doenças cardiorrespiratórias ou portadoras de casos crônicos de saúde”, explicou o promotor do Meio Ambiente e Patrimônio Social.

Hamilton de Souza Neves determinou ainda que o Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Ambiental e a Delegacia do Meio Ambiente sejam certificados para, se necessário, darem suporte à fiscalização para fazer valer a recomendação pelo MPPB.

Também foi destacado que a Lei nº 9.605/98 (Crimes Ambientais) alerta, em seu artigo 54, que causar poluição de qualquer natureza que venha resultar em danos à saúde pública ou que provoque a mortandade de animais ou destruição significativa da flora.

O promotor advertiu que a não adoção das providências recomendadas ensejará em medidas judiciais cabíveis, dentre as quais, a proposição de Ação Civil Pública contra os destinatários da recomendação.

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB