Ministério Público recomenda proibição de queima de fogueiras em Campina Grande

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, nesta sexta-feira (12), aos órgãos ambientais da Prefeitura de Campina Grande a adoção de providências necessárias para proibir a queima de fogueiras em todo o território do município nos dias 12 de junho, véspera de Santo Antônio; 23 e 24, véspera e dia de São João, e 28 e 29, véspera e dia de São Pedro.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Hamilton de Souza Neves Filho, do Meio Ambiente e Patrimônio Social.

A recomendação ministerial foi encaminhada à Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma) e à Coordenadoria Municipal do Meio Ambiente (Comea). Esses órgãos deverão promover a remoção e a destinação adequada de todo o material (lenha) eventualmente encontrado em passeios públicos durante os dias estabelecidos pela Promotoria ambiental de Campina Grande.

Ao salientar que o Código de Postura do Município já proíbe, desde 1997, a queima de fogueiras em Campina Grande, o promotor Hamilton de Souza Neves apontou que esta modalidade de se comemorar os festejos juninos é nociva ao meio ambiente e, principalmente, à saúde da população.

“A poluição causada pelas fogueiras agrava o quadro respiratórios de grupos vulneráveis e, em particular, das pessoas com doenças cardiorrespiratórias ou portadoras de casos crônicos de saúde”, explicou o promotor do Meio Ambiente e Patrimônio Social.

Hamilton de Souza Neves determinou ainda que o Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Ambiental e a Delegacia do Meio Ambiente sejam certificados para, se necessário, darem suporte à fiscalização para fazer valer a recomendação pelo MPPB.

Também foi destacado que a Lei nº 9.605/98 (Crimes Ambientais) alerta, em seu artigo 54, que causar poluição de qualquer natureza que venha resultar em danos à saúde pública ou que provoque a mortandade de animais ou destruição significativa da flora.

O promotor advertiu que a não adoção das providências recomendadas ensejará em medidas judiciais cabíveis, dentre as quais, a proposição de Ação Civil Pública contra os destinatários da recomendação.

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Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, na última quarta-feira (19).

PRINCIPAIS MUDANÇAS

A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.

Os principais pontos são:

  • Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários;
  • Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
  • As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.


REQUISITOS DE SEGURANÇA

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Justiça Eleitoral.

Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

PORTABILIDADE

Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.

A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

DINHEIRO RASTREADO

Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS informa que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.