Ministério Público pede anulação de eleição para Mesa Diretora da Câmara de Cubati

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou a anulação da eleição antecipada para a composição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Cubati para o biênio 2027/2028. A eleição definiu Rômulo Leal Costa como presidente, João Cardoso Júnior como vice-presidente, Noé Rosendo da Silva como 1º secretário e Geovania Cavalcante Pereira como 2º Secretário.

A recomendação, assinada pelo promotor Elmar Thiago Pereira, considera o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de “não ser possível antecipar de forma desarrazoada a escolha de eleitos para um dado mandato e concentrar em um único momento a escolha de duas “chapas” distintas para os mesmos cargos, o que suprimiria o momento político de renovação, que deve ocorrer após o transcurso de um mandato”.

Na documento, o promotor também leva em conta o fundamento usado pelo STF, de que “essa espécie de antecipação acaba por privilegiar o grupo político majoritário ou de maior influência no momento do pleito único, enquanto o princípio representativo impõe que o poder político seja exercido por representantes que espelhem as forças políticas majoritárias na sociedade”

Além da anulação da eleição antecipada, o MP recomentou ao presidente da Câmara Municipal de Cubati a abstenção de convocação de novas eleições antecipadas para o biênio 2027/2028, antes de outubro de 2026. A Casa deverá enviar ao MPPB, no prazo de 15 dias, informações sobre as providências adotadas.

“O não atendimento do recomendado ensejará a tomada das medidas judiciais cabíveis”, concluiu o promotor na recomendação.

De Olho no Cariri

Mais PB

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Na madrugada desta segunda-feira (31), policiais militares do 11º Batalhão da Polícia Militar da Paraíba prenderam um homem que tinha mandado de prisão em aberto pelo crime de roubo, no município de Monteiro.

Durante rondas ostensivas, policiais da Força Tática realizaram uma abordagem em um estabelecimento comercial. Após a consulta aos sistemas de segurança, foi constatada a existência de um mandado de prisão em desfavor do indivíduo, pelo crime de roubo.

Diante da constatação, o homem recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

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