MEC prorroga até 31 de maio prazo para renovação de contratos do Fies

O Ministério da Educação prorrogou até o dia 31 de maio o prazo para renovação dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O prazo original terminaria no próximo domingo (30). Os aditamentos são feitos pela internet, no Sistema Informatizado do Fies (SisFies). A renovação deve ser feita somente para os contratos formalizados até 31 de dezembro de 2016.

A portaria que determina a prorrogação do prazo está publicada na edição de hoje (28) do Diário Oficial da União. Os contratos do Fies devem ser renovados a cada semestre.

A renovação pode ser feita em dois modelos: o simplificado e o não simplificado. No primeiro, não há necessidade de alterar nenhuma informação inicial, bastando apenas a validação no SisFies. Já no modelo não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato firmado, como mudança de fiador, por exemplo, o estudante precisa levar a documentação comprobatória ao agente financeiro para finalizar a renovação.

A portaria também prorroga para 31 de maio o período de transferência integral de curso ou de instituição de ensino e a solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento.

O Fies oferece financiamento de cursos superiores em instituições privadas a uma taxa de juros de 6,5% ao ano. O aluno só começa a pagar a dívida após a formatura. O percentual do custeio é definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita do estudante.

Com Agência Brasil

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)  liberou a candidatura de Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos). O TRE negou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, movida pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi por unanimidade.

A ação indagava  presença de Daniella na chapa por ela ser a mãe do governador Lucas Ribeiro (PP), que é candidato à reeleição do governo do estado. O MPE (Ministério Público Eleitoral) que apresentou o pedido de impugnação, afirmava que a regra de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal atingia a senadora, que deixou de concorrer à renovação do seu mandato para disputar uma vaga de suplência.

Desde o ano passado que Daniella declarava abrir mão da disputa pela reeleição após a confirmação da candidatura do filho ao Governo do Estado, no entanto, afirmou ter repensado diante o convite e que a decisão tem haver com o projeto político para a Paraíba.

“Eu abri mão da possibilidade de um mandato de reeleição. Todo mundo sabe disso. Mas se fosse apenas por ser meu filho e não tivesse história, e se não fosse um governo e um grupo que vêm fazendo a diferença na Paraíba, certamente eu não teria aberto mão”, disse.

A parlamentar rebateu subjeções acerca de a suplência ser rebaixamento político ao lembrar que a decisão de grupo prevalece e de que suas bandeiras voltadas à defesa da mulher serão mantidas, bem como de sua trajetória como a primeira mulher eleita senadora pela Paraíba e a primeira mulher a ocupar a Primeira-Secretaria do Senado Federal.

Com ClickPB