Lei que proíbe cobrança de taxa de religação em Serra Branca é julgada inconstitucional

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 757/2018 do Município de Serra Branca, que dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de religação de energia elétrica e de água, em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0806074-82.2019.8.15.0000, de autoria do Governador do Estado. A relatoria do processo foi do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

Sustenta a parte autora que a norma questionada afronta o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal, que dispõe ter a União competência privativa para legislar sobre águas e energia. Em suas razões, afirma caber à União instituir o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir os critérios de outorga de uso. Em matéria de energia, caberia ao ente federal não apenas a exploração dos serviços de energia elétrica, mas, também, a produção legislativa pertinente.

Em seguida, afirma que “a Lei 757/2018 do município de Serra Branca contraria, ainda, o artigo 37, XXI, da Constituição Federal, o qual exige a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado com a Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa), sociedade de economia mista cujo acionista principal é, justamente, o Estado da Paraíba”.

O relator do processo destacou que a proibição de cobrança, via lei municipal, de taxas relativas a serviços da alçada do Estado, viola não apenas a repartição de competências, mas acaba por afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre a edilidade e as empresas concessionárias de serviços públicos. “Em última instância, os efeitos de leis dessa natureza poderão afetar as finanças das entidades estaduais responsáveis pela prestação de serviços públicos essenciais a todo o Estado”, frisou o desembargador Oswaldo Filho.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, o acórdão.

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O Festival do Mel 2026, em São José dos Cordeiros, terá mais um dia de programação. O show da banda Raça Negra, inicialmente previsto dentro da programação deste fim de semana, foi adiado para a segunda-feira, prolongando a festa e garantindo uma noite extra para o público.

Com a mudança, a gestão do prefeito Felício Queiroz reorganiza a programação para assegurar a realização do aguardado show da banda, uma das principais atrações anunciadas para a edição deste ano.

O Festival do Mel começou com programação prevista entre os dias 25 e 27 de setembro, reunindo atividades ligadas à apicultura e atrações musicais nacionais e regionais. Raça Negra havia sido anunciado anteriormente pelo prefeito Felício Queiroz como um dos grandes nomes da programação.

Agora, com a apresentação transferida para segunda-feira, São José dos Cordeiros terá mais uma noite de festa, ampliando a programação de um dos principais eventos do calendário do município.

À frente da organização, o prefeito Felício Queiroz já vinha destacando a preparação da estrutura e a expectativa de receber visitantes de várias cidades durante o Festival do Mel.

A nova data transforma a segunda-feira em mais um grande momento da festa, com o público aguardando sucessos que marcaram gerações na voz do Raça Negra.

Com Assessoria