Lei garante prioridade de atendimentos nos serviços de delivery para pessoas do grupo de risco para covid-19 na Paraíba

O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), sancionou a lei nº 11.760, de autoria dos deputados estaduais Chió e Adriano Galdino, que dispõe sobre a obrigatoriedade da prioridade de atendimento nos serviços de entrega (Delivery) no Estado da Paraíba às pessoas que especifica e dá outras providências. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (05).

Conforme a lei, as empresas na Paraíba que decidirem oferecer o serviço de entrega (delivery) ficam obrigadas a dar prioridade de atendimento às pessoas do grupo de risco para covid-19. São consideradas condições de risco, conforme regulamentação do Ministério da Saúde: idade igual ou superior a 60 anos; cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica); pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC – doença pulmonar obstrutiva crônica); imunodepressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes mellitus, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; gestação de alto risco; e outras incluídas pelo Ministério da Saúde.

Para poder ter o direito garantido, o consumidor deverá, no ato do pedido, solicitar o benefício da prioridade, devendo encaminhar por meio do aplicativo de WhatsApp ou outro meio disponibilizado pelas empresas prestadoras do serviço de Delivery, documentação que comprove a situação de preferência. Já nos casos dos pedidos realizados através de aplicativos de Delivery, o consumidor deverá encaminhar uma mensagem por meio do APP (aplicativo) solicitando prioridade no atendimento, devendo a prestadora do serviço disponibilizar ao cliente o WhatsApp da empresa ou outro meio pertinente.

Ainda de acordo com a lei, os serviços de Delivery prestados por mercados, supermercados e hipermercados devem observar os seguintes prazos de entrega, a contar do pedido do consumidor pertencente ao grupo de risco para Covid-19. Para os mercados, em até 12 horas, no caso dos supermercados, em até 24 horas, e os hipermercados, em até 48 horas. É importante lembrar que os mercados, supermercados e hipermercados devem organizar as entregas conforme a ordem cronológica dos pedidos. O descumprimento gera multa prevista. O valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Estadual de Saúde do Estado da Paraíba.

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O Festival do Mel 2026, em São José dos Cordeiros, terá mais um dia de programação. O show da banda Raça Negra, inicialmente previsto dentro da programação deste fim de semana, foi adiado para a segunda-feira, prolongando a festa e garantindo uma noite extra para o público.

Com a mudança, a gestão do prefeito Felício Queiroz reorganiza a programação para assegurar a realização do aguardado show da banda, uma das principais atrações anunciadas para a edição deste ano.

O Festival do Mel começou com programação prevista entre os dias 25 e 27 de setembro, reunindo atividades ligadas à apicultura e atrações musicais nacionais e regionais. Raça Negra havia sido anunciado anteriormente pelo prefeito Felício Queiroz como um dos grandes nomes da programação.

Agora, com a apresentação transferida para segunda-feira, São José dos Cordeiros terá mais uma noite de festa, ampliando a programação de um dos principais eventos do calendário do município.

À frente da organização, o prefeito Felício Queiroz já vinha destacando a preparação da estrutura e a expectativa de receber visitantes de várias cidades durante o Festival do Mel.

A nova data transforma a segunda-feira em mais um grande momento da festa, com o público aguardando sucessos que marcaram gerações na voz do Raça Negra.

Com Assessoria