Lei de Taperoá que proíbe cobrar taxa de religação é julgada inconstitucional

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 001/2019, do Município de Taperoá, que proíbe a cobrança da taxa de religação, por parte das empresas concessionárias de energia elétrica e água, por atraso no pagamento das respectivas faturas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº  0801546-68.2020.8.15.0000 foi proposta pelo Governador do Estado, sob a alegação de que compete privativamente à União legislar sobre águas e energia.

O relator do processo, Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, disse que a cobrança da taxa de religação de água é tema ínsito à matéria consumerista, sobre a qual é determinada a competência legislativa concorrente. “A jurisprudência reconhece aos municípios a competência para legislar sobre consumo quando se tratar de assunto de interesse predominantemente local”, explicou.

Segundo o desembargador, no caso da lei em questão a falta de predominância do interesse local é notória. “Em que pese o Município possa legislar acerca de consumo, forçoso concluir que a proibição imposta às concessionárias de serviços públicos não pode ser compreendida como de interesse estritamente local, o que repele a competência Municipal”, pontuou.

O desembargador assinalou que a proibição de cobrança, via lei municipal, de taxas relativas a serviços da alçada do Estado, viola não apenas a repartição de competências, mas acaba por afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre a edilidade e as empresas concessionárias de serviços públicos. “Em última instância, os efeitos de leis dessa natureza poderão afetar as finanças das entidades estaduais responsáveis pela prestação de serviços públicos essenciais a todo o Estado”, frisou.

De Olho no Cariri

Ascom TJPB

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Na tarde desta sexta-feira (11), policiais militares do 11º Batalhão prenderam um homem acusado de praticar violência doméstica contra sua companheira, no município de Monteiro, cariri paraibano.

A guarnição foi acionada por volta das 15h20 e deslocou-se até a residência indicada. No local, a vítima relatou que, após uma discussão, o suspeito teria iniciado as agressões, desferindo tapas em sua cabeça e segurando-a pelo pescoço. Durante a abordagem, o homem permaneceu agressivo e continuou proferindo ameaças contra a vítima, mesmo na presença dos policiais.

Diante dos fatos, o suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido, juntamente com a vítima, à Delegacia de Polícia Civil para a adoção das medidas cabíveis.