Justiça Federal homologa acordo para indenização a enfermeiros afetados pela Covid-19 na Paraíba

As enfermeiras e enfermeiros da Paraíba que ficaram incapacitados permanentemente em decorrência da Covid-19, bem como os dependentes daqueles profissionais que vieram a óbito pela doença, terão direito à indenização. O acordo homologado pela magistrada da 2ª Vara da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, envolve o Sindicato dos Enfermeiros no Estado da Paraíba (SINDEP) e a União.

O benefício em questão está previsto na Lei Federal nº 14.128/2021, que estabelece compensação financeira para profissionais da saúde que atuaram no enfrentamento da pandemia. No entanto, na ação civil pública ajuizada pelo Sindicato, alegou-se que a União não vinha cumprindo a obrigação de pagar os valores aos afetados, apesar da previsão legal e da validade da norma já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante a tramitação do processo, as partes chegaram ao acordo, que foi aprovado pelo Ministério Público Federal (MPF) e homologado pela Justiça Federal. Terão direito à compensação as enfermeiras e os enfermeiros que trabalharam na Paraíba entre 03 de fevereiro de 2020 e 22 de maio de 2022, em contato direto com pacientes acometidos pela Covid-19, e que, em razão disso, ficaram incapacitados permanentemente para o trabalho. Em caso de óbito do profissional, o cônjuge, companheiro, dependentes ou herdeiros necessários terão o mesmo direito.

Para garantir o benefício, os profissionais devem obrigatoriamente aderir aos termos do acordo e ser submetidos à perícia médica oficial, em data a ser indicada pela União. O prazo máximo para cumprimento da sentença é de até dois anos.

Com ClickPB

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)  liberou a candidatura de Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos). O TRE negou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, movida pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi por unanimidade.

A ação indagava  presença de Daniella na chapa por ela ser a mãe do governador Lucas Ribeiro (PP), que é candidato à reeleição do governo do estado. O MPE (Ministério Público Eleitoral) que apresentou o pedido de impugnação, afirmava que a regra de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal atingia a senadora, que deixou de concorrer à renovação do seu mandato para disputar uma vaga de suplência.

Desde o ano passado que Daniella declarava abrir mão da disputa pela reeleição após a confirmação da candidatura do filho ao Governo do Estado, no entanto, afirmou ter repensado diante o convite e que a decisão tem haver com o projeto político para a Paraíba.

“Eu abri mão da possibilidade de um mandato de reeleição. Todo mundo sabe disso. Mas se fosse apenas por ser meu filho e não tivesse história, e se não fosse um governo e um grupo que vêm fazendo a diferença na Paraíba, certamente eu não teria aberto mão”, disse.

A parlamentar rebateu subjeções acerca de a suplência ser rebaixamento político ao lembrar que a decisão de grupo prevalece e de que suas bandeiras voltadas à defesa da mulher serão mantidas, bem como de sua trajetória como a primeira mulher eleita senadora pela Paraíba e a primeira mulher a ocupar a Primeira-Secretaria do Senado Federal.

Com ClickPB