Justiça Eleitoral começa apreciar ação que pode cassar o prefeito de São João do Cariri

Está marcada para o dia 14 de março, a primeira audiência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pede a cassação da chapa eleita em 2016 no município de São João do Cariri, composta por Cosme Gonçalves (DEM) e Hélder Trajano (DEM).

De acordo com denúncias apresentadas à Justiça Eleitoral pela coligação adversária, que teve Chico de Eulina (PTB) e Licinha (PSC) como candidatos a prefeito e vice, respectivamente, Cosme Gonçalves, que concorria à reeleição, cometeu um “festival de abusos” durante o pleito do ano passado, favorecendo eleitores com a distribuição de material de construção e escavação de 22 poços artesianos para atender diversas comunidades.

“Todos os poços foram escavados pela prefeitura no período vedado pela legislação eleitoral. O compromisso era escavar o poço em troca de apoio político. Foram 22 poços escavados entre a convenção e a eleição”, enfatizou o líder político e autor da Aije, Chico de Eulina.

Chico disse que os advogados de sua coligação estão com farta documentação que evidencia a distribuição em dinheiro promovida por Cosme Gonçalves e aliados, em troca de apoio dos eleitores. “Nossos advogados também juntaram aos autos uma nota fiscal que comprova a compra do material que foi distribuído com finalidade de cooptação de votos”, disse.

Relembre a votação

O resultado da disputa em São João do Cariri foi apertado. Cosme Gonçalves obteve 1.781 votos, o que corresponde a 51,73%. Já Chico de Eulina obteve 1.570 votos, o que corresponde a 45,60%. A candidata Pastora Lena, obteve 92 votos, o que corresponde a 2,67%.

 

De Olho no Cariri

Com Paraíba Já 

 

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Na madrugada desta segunda-feira (31), policiais militares do 11º Batalhão da Polícia Militar da Paraíba prenderam um homem que tinha mandado de prisão em aberto pelo crime de roubo, no município de Monteiro.

Durante rondas ostensivas, policiais da Força Tática realizaram uma abordagem em um estabelecimento comercial. Após a consulta aos sistemas de segurança, foi constatada a existência de um mandado de prisão em desfavor do indivíduo, pelo crime de roubo.

Diante da constatação, o homem recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

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