Justiça determina que Governo Federal garanta a segunda dose da vacina dentro do prazo na PB

A Justiça Federal concedeu liminar aos Ministérios Públicos Federal e da Paraíba após ação conjunta cobrando medidas imediatas que garantam que os cidadãos paraibanos recebam a segunda dose da vacina contra a Covid-19 dentro dos prazos contemplados nas respectivas bulas. O Governo Federal deverá incrementar ou garantir exclusividade de doses de CoronaVac nas próximas remessas de vacina à Paraíba. A decisão foi divulgada nesta terça-feira

A decisão também traz obrigações para a Prefeitura de João Pessoa e o Governo do Estado. Caso os entes não cumpram as medidas estabelecidas, serão aplicadas multas, da seguinte forma: R$ 50 mil para o Município, Estado da Paraíba, União e também para a empresa responsável pelo aplicativo utilizado nas ações de imunização; R$ 5 mil para o Prefeito de João Pessoa e Governador do Estado; além de R$ 5 mil para os secretários de Saúde Municipal e Estadual de Saúde e Secretário de Logística do Ministério da Saúde.

Governo Federal

O Governo Federal terá que adotar medidas imediatas para garantir que os cidadãos paraibanos não tenham prejudicada a aplicação da segunda dose de vacinas no prazo contemplado nas respectivas bulas, adotando incremento ou exclusividade de doses de Coronovac nas próximas remessas de vacinas dentro do quantitativo já estabelecido para o Estado (a serem destinadas especificamente ao atendimento de segundas doses).

A União também terá que promover a obrigatoriedade de reserva de segunda dose para garantir a sua aplicação a todos os já contemplados com a primeira ou, alternativamente, a criação de fundo de vacinas para atender casos como o da Paraíba em que houver risco de prejuízo aos cidadãos pelo atraso na aplicação da segunda dose de quaisquer das vacinas aplicadas, ou outras medidas que se entenda cabível para impedir tal prejuízo. O G1 entrou em contato com o Ministério da Saúde mas não teve resposta até a publicação desta matéria.

Governo da Paraíba

O Governo da Paraíba deverá divulgar os critérios de distribuição de doses entre os municípios paraibanos por ocasião de cada remessa efetivada pelo Ministério da Saúde e promover o monitoramento da oferta de segundas doses para todos os cidadãos já atendidos com a primeira dose, assessorando municípios para se evitar que haja prejuízo pela falta de adequada reserva. Através da assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Saúde, o Estado informou que ainda não foi notificado da decisão.

Prefeitura de João Pessoa

Já a prefeitura deve apresentar o plano de retomada da vacinação especificando-se todas a medidas adotadas para evitar ocorrências como ajustes do aplicativo utilizado, aumento do número de lugares, aumento do número de servidores envolvidos, estratégia de comunicação a ser dirigida ao público, reserva de vacinas para segunda dose (especificando estoques disponíveis e metas a serem buscadas1) e formas de monitoramento e prevenção, dentre outros.

A prefeitura ainda deverá realizar exclusivamente a aplicação de segundas doses da CoronaVac até atingir 85% da cobertura de vacinação em relação às primeiras doses. A prefeitura declarou que ainda não foi notificada da decisão.

G1 PB / Foto: Ítalo Di Lucena/TV Cabo Branco

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.

Perda do Mandato

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, Eduardo teve o último mandato cassado em dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara.

Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato declarando o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou seu retorno imediato às atividades como escrivão.

Atuação nos EUA

Além do processo administrativo que resultou em sua demissão da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais relacionadas à atuação política no exterior. Entre as medidas, estão as tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky. 

Segundo o STF, as iniciativas buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento das investigações e processos judiciais.

Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A Primeira Turma rejeitou por unanimidade recurso do ex-deputado no dia 18 de setembro.

O placar da votação foi de 4 votos a 0. 

Na mesma decisão, o colegiado determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o ex-parlamentar atuou para estimular sanções e medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Agência Brasil