A Segunda Turma Recursal Permanente da Capital condenou a Energisa Paraíba a pagar R$ 20 mil em danos morais a uma consumidora que teve o fornecimento de energia elétrica suspenso, mesmo após informar sobre a presença de pessoas vulneráveis em sua residência. O caso envolveu um acamado e duas crianças autistas, situação que, segundo o juiz relator do recurso José Ferreira Ramos Júnior, exige uma abordagem mais humanizada e proporcional.
A decisão da justiça destacou que, embora o inadimplemento possa justificar a interrupção do serviço, a medida deve observar princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde. De acordo com o relator, juiz José Ferreira Ramos Júnior, “houve total desrespeito ao direito fundamental da dignidade humana”, uma vez que a empresa seguiu com o corte sem permitir que a consumidora quitasse o débito no momento.
A Energisa argumentou que agiu conforme as normas administrativas, mas o Juiz José Ferreira Ramos Júnior ponderou que a legalidade do ato não exclui a necessidade de sensibilidade diante de situações excepcionais. Além de compensar os danos à autora, a condenação busca reafirmar o compromisso com a proteção dos direitos humanos e prevenir práticas similares no futuro.
O caso reforça o entendimento de que interesses comerciais não podem se sobrepor ao bem-estar de consumidores, especialmente os mais vulneráveis. A decisão cria um importante precedente para ações envolvendo a prestação de serviços essenciais e direitos fundamentais.
Com ClickPB