Justiça condena réu a 21 anos de prisão por feminicídio em São Domingos do Cariri

 O Tribunal do Júri de Boqueirão acatou a tese do Ministério Público da Paraíba e condenou o réu José Vasconcelos Silva a 21 anos de prisão pelo feminicídio de Lidineis Cosme Nascimento, ocorrido em 3 de maio de 2023, no Sítio Malhada do Meio, localizado no município de São Domingos do Cariri. O julgamento foi realizado na última terça-feira (25/02) e o MPPB foi representado pelo promotor de Justiça Glauco Nóbrega.

De acordo com o promotor Glauco Nóbrega, a vítima e o acusado tinham quatro filhos, e o relacionamento era violento, a ponto de ela ter deixado o lar, em decorrência de novas agressões.

Ainda conforme o promotor de Justiça, no dia do crime, a vítima fazia serviços domésticos quando o acusado chegou armado com uma espingarda. Lidineis Nascimento tentou fugir, mas foi atingida com um disparo na cabeça. Caída ao chão, pediu a sua mãe para não morrer. Então, o acusado se aproximou e disparou mais uma vez contra a cabeça da vítima, causando-lhe morte imediata.

No plenário, a defesa do réu pleiteou a absolvição por clemência sob o argumento do desamparo dos filhos, pois a mãe morreu e o pai está preso. Caso a absolvição fosse negada pelos jurados, a defesa pediu a redução da pena sob a alegação de que a vítima o havia traído e ainda debochado desse fato, portanto, injustamente provocou o réu, que teria agido sob violenta emoção.

Conforme o promotor, o feminicídio ainda é comum, como também defesas fabricadas com o propósito de atacar a honra da vítima, levar os jurados a não julgar o réu, mas a vítima, com o propósito de justificar condutas criminosas.

O promotor destaca que, entretanto, mais uma vez a tese não teve sucesso. O Conselho de Sentença, formado por três homens e quatro mulheres, aceitou a tese do Ministério Público de homicídio duplamente qualificado, em razão do crime ter sido cometido sem possibilitar qualquer chance de defesa e em decorrência da condição de mulher da vítima, o que caracteriza o feminicídio.

Quanto à pena, o promotor informou que o Ministério Público interpôs recurso de apelação com o objetivo de aumentá-la por entender que foi o crime foi extremamente bárbaro, merecendo assim uma punição maior.

De Olho no Cariri

Com Cariri in Foco

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)  liberou a candidatura de Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos). O TRE negou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, movida pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi por unanimidade.

A ação indagava  presença de Daniella na chapa por ela ser a mãe do governador Lucas Ribeiro (PP), que é candidato à reeleição do governo do estado. O MPE (Ministério Público Eleitoral) que apresentou o pedido de impugnação, afirmava que a regra de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal atingia a senadora, que deixou de concorrer à renovação do seu mandato para disputar uma vaga de suplência.

Desde o ano passado que Daniella declarava abrir mão da disputa pela reeleição após a confirmação da candidatura do filho ao Governo do Estado, no entanto, afirmou ter repensado diante o convite e que a decisão tem haver com o projeto político para a Paraíba.

“Eu abri mão da possibilidade de um mandato de reeleição. Todo mundo sabe disso. Mas se fosse apenas por ser meu filho e não tivesse história, e se não fosse um governo e um grupo que vêm fazendo a diferença na Paraíba, certamente eu não teria aberto mão”, disse.

A parlamentar rebateu subjeções acerca de a suplência ser rebaixamento político ao lembrar que a decisão de grupo prevalece e de que suas bandeiras voltadas à defesa da mulher serão mantidas, bem como de sua trajetória como a primeira mulher eleita senadora pela Paraíba e a primeira mulher a ocupar a Primeira-Secretaria do Senado Federal.

Com ClickPB