Justiça bloqueia recursos da Prefeitura de Campina Grande por atrasos de salários

O juiz Carlos Hindemburg de Figueiredo, da Justiça do Trabalho da 13ª Região, determinou nesta segunda-feira (20), o bloqueio de R$ 714.877,44 dos cofres da Secretaria de Saúde de Campina Grande. A decisão visa garantir o pagamento de salários e demais verbas rescisórias dos trabalhadores dispensados sem justa causa.

A ação civil coletiva, movida pelo Sindicato dos Vigilantes de Campina Grande (SINDVIGILANTES-CG), denunciou a falta de pagamento de verbas contratuais por parte da empresa contratada pela Secretaria de Saúde de Campina Grande.

Segundo a decisão do juiz Carlos Hindemburg de Figueiredo, da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, “a omissão desse pagamento e a ausência de garantias suficientes para adimplir as referidas obrigações, consideradas situações recorrentes já constatadas historicamente, configuram risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação.”

A decisão foi tomada após a constatação de risco iminente de dano irreparável, já que a PMCG não estaria repassando os valores estabelecidos em contrato para a empresa.

Além do bloqueio, o juiz autorizou a habilitação e o processamento do seguro-desemprego para os empregados, com base na comprovação de rescisão sem justa causa. A medida também prevê a possibilidade de adesão ao sistema saque-aniversário do FGTS, a fim de amenizar os prejuízos decorrentes da dispensa dos trabalhadores.

A Secretaria de Saúde do Município de Campina Grande foi notificada sobre a decisão, e as partes envolvidas foram intimadas. O Ministério Público do Trabalho também foi acionado para acompanhar o caso.

Mais PB

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB