A juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, da 1ª Vara Regional das Garantias, determinou, no fim do mês passado, o arquivamento do inquérito instaurado pela 2ª Delegacia Distrital da Capital para investigar as causas da morte do jovem Gerson de Melo Machado, atacado pela leoa Leona dentro do recinto do animal do Parque Arruda Câmara, na Capital, em 30 de novembro do ano passado.
Na decisão, a magistrada entendeu que os elementos colhidos pelos investigadores no decorrer da investigação concluiu que não há responsabilidade de terceiros.
“No tocante à autoria e à tipicidade penal, a análise dos elementos informativos colhidos durante o inquisitório aponta, de forma inequívoca, para a ausência de responsabilidade criminal de terceiros. A dinâmica dos fatos demonstra que a conduta da vítima foi o fator determinante e exclusivo para a ocorrência do resultado morte”, entendeu a juíza.
A conclusão se deu por após ser constado que “Vaqueirinho agiu de forma voluntária e deliberada ao escalar as barreiras de proteção do recinto” e “mesmo advertido pelos agentes de segurança e por populares que se encontravam no local, Gerson transpôs os obstáculos físicos e adentrou o espaço confinado”.
“A investigação apurou que a vítima utilizou-se de uma árvore da espécie Cecropia sp. (embaúba) para descer ao interior da jaula, momento em que o instinto territorial do animal foi acionado, resultando no ataque fatal. A rapidez da ação da vítima impossibilitou qualquer intervenção eficaz por parte da equipe de segurança do parque para evitar o ingresso no recinto”, despachou Jatobá.
Além disso, a Justiça concluiu que, seguindo o que apontou o IBAMA em um relatório, a Bica “atendeu rigorosamente aos padrões de segurança e metragens exigidos pela legislação vigente”.
“O referido laudo técnico atesta que a estrutura possui muros de alvenaria com altura elevada, estimada em 8,0 metros, além de telas de proteção inclinadas em 45 graus (negativa), projetadas especificamente para impedir fugas dos animais e dificultar invasões externas. Tais barreiras físicas demonstram que o Estado, na administração do parque, observou o dever de cuidado objetivo necessário para a manutenção de animais de tal porte”, prosseguiu a magistrada.
“Não se vislumbra, portanto, qualquer negligência, imprudência ou imperícia por parte dos tratadores, biólogos ou da administração do Parque Zoobotânico. A bióloga Marília Gabriela Maia e o tratador Everton Bruno de Brito Lima confirmaram a regularidade do manejo e a higidez das instalações, corroborando a conclusão de que o evento escapou à esfera de previsibilidade e controle dos responsáveis, dada a ação inusitada da vítima”.
Saúde mental
Na decisão do arquivamento, a juíza também elencou o histórico de saúde mental de Gerson de Melo, conforme foi acostado pela conselheira tutelar Verônica Silva de Oliveira,
“Sob a ótica estritamente penal, tal circunstância reforça a ausência de dolo ou culpa de terceiros. Para que houvesse a configuração de crime, seria necessário estabelecer um nexo causal entre uma ação ou omissão de terceiros e o resultado morte. No caso em tela, o nexo de causalidade foi rompido pela conduta exclusiva da vítima, que se colocou voluntariamente em situação de perigo extremo, transpondo barreiras de segurança eficazes e ignorando alertas verbais”, disse a juíza.
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