Efraim celebra rejeição de Messias ao STF e diz que Senado ‘deu recado’ ao país

O senador Efraim Filho (PL) comemorou a decisão do Senado Federal de rejeitar a indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para o Supremo Tribunal Federal. A votação aconteceu nesta quarta-feira (29) com 42 votos contrários e 34 favoráveis – para ser aprovado, Messias precisa ter ao menos 41 votos entre os 81 senadores.

Em vídeo divulgado ao lado do deputado federal Cabo Gilberto Silva, líder da oposição na Câmara, Efraim classificou o resultado como “marcante” e afirmou que a decisão tem impacto no presente e no futuro do país. “Olha, uma posição do Senado marcante. Isso impacta no presente do Brasil, no futuro do Brasil. O Supremo não é lugar para ideologias, é lugar para equilíbrio”, declarou.

“A gente precisava desse resultado para que o Senado assumisse a posição de defesa daquilo que mais importa no Brasil, da nossa família, da nossa liberdade, da nossa vida”, completou Efraim.

A rejeição de uma indicação ao STF não ocorria há mais de 130 anos. Antes disso, apenas cinco nomes haviam sido barrados pelo Senado, todos em 1894, durante o governo de Floriano Peixoto.

MaisPB

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O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), aceitou a solicitação do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, para retirar o sigilo do caso Master.

“Registro, ainda, que estão sendo adotadas as providências administrativas necessárias à remessa de cópia integral dos referidos autos, em HD próprio, à Presidência e aos Gabinetes dos eminentes ministros”, prosseguiu Mendonça.

Em seu pedido, Fachin sustentou que o processo que diz respeito às mensagens trocadas entre Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro tem relação direta com o caso Master e será julgado na próxima terça-feira (15).

O presidente do STF menciona em sua decisão a necessidade de ser tornada pública a investigação que levou à prisão de Vorcaro em março deste ano e de todos os procedimentos nela contidos ou a ela relacionados.

A ordem de Fachin ressalva apenas o que diga respeito a diligências cujo sigilo seja imprescindível à realização da medida. Essas poderão permanecer em sigilo.

A medida foi feita “de ofício”. Ou seja, feita por ele mesmo, não atendendo a pedido de nenhuma parte.

De Olho no Cariri

Com CNN Brasil