Justiça afasta prefeita paraibana e bloqueia verba para pagar salários de servidores

A Justiça determinou o afastamento da prefeita de Joca Claudino, no Sertão da Paraíba, pelo período de 180 dias. De acordo com o Ministério Público da Paraíba, Jordhanna Lopes dos Santos Duarte não paga os salários dos servidores há mais de seis meses.

Segundo o juiz Francisco Thiago, da Vara Única de Uiraúna, a Câmara Municipal de Vereadores deve convocar uma sessão extraordinária para dar posse ao vice-prefeito, Antônio Erinaldo.

Ao determinar o afastamento da prefeita, o juiz observou que ela não pode continuar à frente da prefeitura porque pode voltar a adotar a conduta de não pagar os salários dos servidores mesmo diante do recebimento dos repasses constitucionais pelo município.

Na decisão, ele também determinou o bloqueio do valor equivalente a 60% de toda a verba recebida pela prefeitura com o objetivo de garantir o pagamento dos servidores municipais efetivos.

Já os funcionários com contratos temporários devem apresentar comprovação de vínculo com o município através de um contrato de trabalho escrito. Devem apresentar ainda no momento do comparecimento à agência bancária, a frequência ao trabalho referente ao mês que não recebeu o salário.

De acordo com o Tribunal de Justiça da Paraíba, mesmo afastada, Jordhanna Lopes dos Santos Duarte não terá o pagamento dos salários dela suspenso. A decisão foi tomada com base em uma investigação pelo crime de improbidade administrativa. Ainda cabe recurso à decisão.

“Por tudo isso, a necessidade da medida extrema de afastamento da representada da função pública que exerce é conclusão que se impõe”, afirmou.

Com G1 PB

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A Justiça da Paraíba determinou a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca, no Cariri do estado, em relação ao biênio 2027/2028. O pleito ocorreu em janeiro de 2026 e decisão também suspende a posse dos eleitos.

O juiz Odilson de Moraes considerou a eleição incompatível com a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece o princípio da contemporaneidade para votação e fixa o mês de outubro do ano anterior ao início do período direto como tempo mínimo para o pleito.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) pediu a declaração da nulidade absoluta da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Serra Branca e determinação da realização de novo pleito em conformidade com a Lei.

Segundo o promotor o promotor Ailton Nunes Melo Filho, a eleição ocorreu aproximadamente um ano antes do período legal, o que contraria a Lei Orgânica do Município e dos parâmetros do STF.

Ainda segundo o MPPB, o órgão chegou a expedir recomendação para a imediata anulação de todos os atos referentes ao pleito antecipado, mas a Câmara Municipal negou o pedido.

A imprensa tentou contato com a Câmara Municipal de Serra Branca, mas até a última atualização desta matéria não obteve retorno.

Com G1 Paraíba