Juiz suspende atividades de instituição que oferecia pós-graduações irregulares na PB

O Ministério Público Federal em Campina Grande conseguiu, após ação civil pública, que a Saberes Ensino Superior Eireli suspendesse as atividades, por tempo indeterminado, referentes a cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) que não eram reconhecidos pelo Ministério da Educação e recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

Segundo decisão do juiz federal Vinícius Costa Vidor, em caráter liminar, além da suspensão das atividades, com interrupção das matrículas, ficou suspensa a divulgação de todo e qualquer conteúdo publicitário, inclusive na internet, por parte da Saberes, no que diz respeito ao oferecimento dos cursos. A suspensão das atividades e interrupção de matrículas devem ocorrer em até 30 dias. Já a publicidade deve ser interrompida no prazo de 15 dias.

Segundo a ação ajuizada pelo procurador da República Bruno Galvão Paiva, por não possuir credenciamento junto ao MEC, a Saberes não é considerada instituição de ensino superior e, na forma do artigo 45 da Lei nº 9.394/96, não pode ofertar cursos de nível superior.

De acordo com a decisão da Justiça, em que pese haver convênio de cooperação interinstitucional da Saberes com a universidade Unasur, esta não pode, quer por contrato ou convênio, franquear oferta de cursos superiores para entidade não credenciada, apenas validando um serviço educacional que não poderia oferecer, por não ter o devido credenciamento.

Em caso de descumprimento das medidas determinadas, a instituição será obrigada a pagar multa diária de R$ 500. A redação tentou falar com representantes da instituição de ensino, mas não foi possível estabelecer contato.

Com Portal Correio

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)  liberou a candidatura de Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos). O TRE negou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, movida pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi por unanimidade.

A ação indagava  presença de Daniella na chapa por ela ser a mãe do governador Lucas Ribeiro (PP), que é candidato à reeleição do governo do estado. O MPE (Ministério Público Eleitoral) que apresentou o pedido de impugnação, afirmava que a regra de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal atingia a senadora, que deixou de concorrer à renovação do seu mandato para disputar uma vaga de suplência.

Desde o ano passado que Daniella declarava abrir mão da disputa pela reeleição após a confirmação da candidatura do filho ao Governo do Estado, no entanto, afirmou ter repensado diante o convite e que a decisão tem haver com o projeto político para a Paraíba.

“Eu abri mão da possibilidade de um mandato de reeleição. Todo mundo sabe disso. Mas se fosse apenas por ser meu filho e não tivesse história, e se não fosse um governo e um grupo que vêm fazendo a diferença na Paraíba, certamente eu não teria aberto mão”, disse.

A parlamentar rebateu subjeções acerca de a suplência ser rebaixamento político ao lembrar que a decisão de grupo prevalece e de que suas bandeiras voltadas à defesa da mulher serão mantidas, bem como de sua trajetória como a primeira mulher eleita senadora pela Paraíba e a primeira mulher a ocupar a Primeira-Secretaria do Senado Federal.

Com ClickPB