Juiz amplia prazo para PRF voltar a usar radares móveis em rodovias

O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, deu dez dias para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) voltar a usar radares móveis nas rodovias do país. O uso de medidores de velocidade móveis e portáteis está suspenso desde agosto. O prazo terminará na segunda-feira (23).

Na decisão assinada ontem (15), o magistrado atendeu a pedido da União para ampliar o prazo da primeira decisão sobre o caso, assinada na semana passada, que determinou que a PRF volte a usar os radares.

Na petição encaminhada à Justiça, a Polícia Rodoviária alegou que é necessário “um conjunto complexo de medidas do ponto de vista logístico, contratual, administrativo e de orientações, a serem deflagradas em caráter nacional” para dar cumprimento ao despacho.

Segundo o órgão, há dificuldade na distribuição dos equipamentos para unidades localizadas “nos mais diversos rincões do país”, manutenção dos radares para uso de acordo com as especificações do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran), habilitação do sistema dos equipamentos para processamento das multas e providências contratuais para expedição das notificações e das penalidades.

No dia 11 de dezembro, o juiz atendeu a um pedido liminar feito pelo Ministério Público Federal e entendeu que a falta dos radares pode causar danos à sociedade. Os equipamentos móveis foram recolhidos em agosto após a publicação de um despacho do presidente Jair Bolsonaro. Na ocasião, foram revogados atos administrativos sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais.

A Advocacia-Geral da União anunciou que vai recorrer da decisão.

Com Agência Brasil

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A Justiça da Paraíba determinou a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca, no Cariri do estado, em relação ao biênio 2027/2028. O pleito ocorreu em janeiro de 2026 e decisão também suspende a posse dos eleitos.

O juiz Odilson de Moraes considerou a eleição incompatível com a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece o princípio da contemporaneidade para votação e fixa o mês de outubro do ano anterior ao início do período direto como tempo mínimo para o pleito.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) pediu a declaração da nulidade absoluta da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Serra Branca e determinação da realização de novo pleito em conformidade com a Lei.

Segundo o promotor o promotor Ailton Nunes Melo Filho, a eleição ocorreu aproximadamente um ano antes do período legal, o que contraria a Lei Orgânica do Município e dos parâmetros do STF.

Ainda segundo o MPPB, o órgão chegou a expedir recomendação para a imediata anulação de todos os atos referentes ao pleito antecipado, mas a Câmara Municipal negou o pedido.

A imprensa tentou contato com a Câmara Municipal de Serra Branca, mas até a última atualização desta matéria não obteve retorno.

Com G1 Paraíba