João Azevêdo critica governo Bruno Cunha Lima por negar receber gestão de parque

O governador João Azevêdo (PSB) fez uma reclamação direcionada ao prefeito de Campina Grande,  Bruno Cunha Lima (PSD), na noite desta sexta-feira (28), durante entrega do Parque Parahyba IV, em João Pessoa.

O chefe do Poder Executivo estadual alegou falta de parcerias com o gestor na Rainha da Borborema. Ao falar sobre a responsabilidade da Prefeitura em administrar os equipamentos de recreação depois que são entregues pelo governo, João disse que, diferente do que  ocorre com o prefeito Cícero Lucena (PP), na Capital, não acontece em Campina Grande.

“A gente vem lutando para entregar o Parque Bodocongó e não há essa recepção. A gente precisa de parceria para que a gente possa fazer uma obra, entregar e no outro dia ter servidores da prefeitura fazendo a limpeza do parque”, destacou.

Ao todo, o Governo do Estado investiu cerca de R$ 9 milhões no parque. Já a Prefeitura de João Pessoa gastou R$ 7 milhões na pavimentação de ruas e avenidas próximas. Ao lado do prefeito Cícero Lucena, ele destacou a parceria com a gestão municipal.

“Para que esse parque pudesse oferecer o que há de melhor para a população foi necessário a parceria com a prefeitura para que ela fizesse a pavimentação de todas as vias ao entorno do parque. Quando muitas mãos se unem com objetivo único o resultado é sempre extraordinário”, pontuou Lucena.

No Local foram implantadas pista de cooper em concreto, quadra de areia beach tennis, cidade da criança, academia, playground, playground acessivel, estacionamentos com revestimento em paralelepípedo, passeio em piso de concreto polido, acessibilidade, paisagismo, instalações elétricas ornamentais, caramanchão e revitalização do canal.

“O que estamos vendo nesse momento é a concretização de um compromisso feito há quase quatro anos atrás onde dizíamos que essa parceria seria boa para o povo de João Pessoa. Aqui estamos vendo essa concretização através desse parque”, disse Cícero Lucena.

Mais PB

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Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, na última quarta-feira (19).

PRINCIPAIS MUDANÇAS

A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.

Os principais pontos são:

  • Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários;
  • Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
  • As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.


REQUISITOS DE SEGURANÇA

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Justiça Eleitoral.

Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

PORTABILIDADE

Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.

A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

DINHEIRO RASTREADO

Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS informa que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.