Inscrições de candidaturas para Conselho Tutelar de Serra Branca são prorrogadas

O registro de candidaturas para a eleição dos Conselheiros Tutelares da Criança e da Adolescência em Serra Branca foi prorrogado até o dia 26 de abril. A decisão foi tomada pela presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Daniele de Almeida Fernandes. O motivo da prorrogação, foi falta de inscritos suficientes, ou seja, a quantidade mínima exigida de candidatos não foi atingida.

Os interessados devem se inscrever no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) no centro da cidade. De segunda a sexta-feira das 08:00 às 13:00h.

A eleição será em 1º de outubro e a gestão será de 2024 a 2028. O processo de escolha para os conselheiros tutelares ocorre de quatro em quatro anos.

O Conselho Tutelar é um órgão público municipal. Representa a sociedade na proteção e na garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Fiscaliza qualquer ação ou omissão do Estado ou dos responsáveis legais que resulte na violação ou ameaça aos direitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90).

A função de conselheiro tutelar exige dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública e/ou privada. São eleitos conselheiros titulares e suplentes por voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos com domicílio eleitoral no município.

De Olho no Cariri

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB