Idoso conclui faculdade de Direito aos 93 anos na UEPB do Brejo da Paraíba

O sonho de participar de um curso superior mesmo estando com 93 anos de idade foi uma barreira vencida por Djalma Araújo, que concluiu como ‘aluno honorário’ o curso de Direito na Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), campus de Guarabira, com apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ‘Políticas Públicas e o Direito do Idoso’, no dia 10 deste mês.

Conhecido como ‘Seu Djalma’ dentro do campus, o idoso, que entrou como aluno especial na instituição, se tornou um exemplo de força de vontade para os alunos.

“Seu Djalma se dirigiu à instituição com o objetivo de assistir algumas aulas, como ouvinte apenas. Não vimos nenhum problema no fato de uma pessoa querer assistir eventualmente uma aula ou participar de uma determinada atividade. Mas, o surpreendente é que ele levou muito a sério esse compromisso. Assistia aulas diariamente e, às vezes, passava o dia todo no campus. Mostrou-se um exemplo de dedicação: não faltava, participava das aulas e fazia todas as atividades propostas pelos professores das disciplinas que cursava. Assim, Djalma foi estabelecendo uma rede de amizade e de admiradores”, disse o professor Agassiz Almeida, chefe adjunto do Departamento de Direito da UEPB em Guarabira.

Por não ter entrado no curso através de processo seletivo, Djalma Araújo não poderá receber diploma, mas será reconhecido como ‘aluno honorário’ da UEPB durante a cerimônia de colação de grau das turmas concluintes, evento que será realizado no dia 31 de maio deste ano.

Com Portal Correio

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)  liberou a candidatura de Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos). O TRE negou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, movida pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi por unanimidade.

A ação indagava  presença de Daniella na chapa por ela ser a mãe do governador Lucas Ribeiro (PP), que é candidato à reeleição do governo do estado. O MPE (Ministério Público Eleitoral) que apresentou o pedido de impugnação, afirmava que a regra de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal atingia a senadora, que deixou de concorrer à renovação do seu mandato para disputar uma vaga de suplência.

Desde o ano passado que Daniella declarava abrir mão da disputa pela reeleição após a confirmação da candidatura do filho ao Governo do Estado, no entanto, afirmou ter repensado diante o convite e que a decisão tem haver com o projeto político para a Paraíba.

“Eu abri mão da possibilidade de um mandato de reeleição. Todo mundo sabe disso. Mas se fosse apenas por ser meu filho e não tivesse história, e se não fosse um governo e um grupo que vêm fazendo a diferença na Paraíba, certamente eu não teria aberto mão”, disse.

A parlamentar rebateu subjeções acerca de a suplência ser rebaixamento político ao lembrar que a decisão de grupo prevalece e de que suas bandeiras voltadas à defesa da mulher serão mantidas, bem como de sua trajetória como a primeira mulher eleita senadora pela Paraíba e a primeira mulher a ocupar a Primeira-Secretaria do Senado Federal.

Com ClickPB