Horas após derrota do voto impresso, Bolsonaro critica TSE e diz que eleições de 2022 não serão confiáveis

Apesar de derrota do voto impresso na Câmara, o presidente Jair Bolsonaro seguiu questionando, nesta quarta-feira (11), a segurança das eleições brasileiras.
Em conversa com apoiadores, ele destacou que metade dos deputados que votaram pela PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do voto impresso não confia no trabalho do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e que o resultado do pleito do ano que vem não será confiável.

“Números redondos: 450 deputados votaram ontem. Foi dividido, 229 [a favor], 218 [contra], dividido. É sinal que metade não acredita 100% na lisura dos trabalhos do TSE. Não acreditam que o resultado ali no final seja confiável”, disse Bolsonaro.

“Hoje em dia sinalizamos uma eleição… não é que está dividida. Uma eleição onde não vai se confiar no resultado das apurações”, declarou.

Na terça (10), dia em que Bolsonaro foi protagonista de um desfile de veículos militares em frente ao Palácio do Planalto, a PEC do voto impresso foi derrotada pelo plenário da Câmara dos Deputados. A proposta foi motivo de seguidas manifestações golpistas do presidente.

Foram 229 a favor do texto, 218 contra e uma abstenção. Eram necessários ao menos 308 votos dos 513 deputados -60%- para que a proposta de impressão do voto dado pelo eleitor na urna eletrônica fosse adiante. Ou seja, faltaram 79 votos para que a PEC fosse aprovada. Diante do resultado, ela foi arquivada.

Folhapress

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.