Governo pede derrubada da Lei da Dosimetria no Supremo

A Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que fala judicialmente em nome do governo federal, apresentou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a Lei da Dosimetria seja declarada inconstitucional. O documento foi apresentado nas quatro ADIs (ações declaratórias de inconstitucionalidade) que questionam a normativa. A lei reduz as penas e pode por em liberdade os envolvidos com o caso do golpe de estado. Jorge Messias não assina nenhum dos pareceres.

“Ao reduzir de forma drástica e injustificada o nível de resposta estatal contra crimes que visam à abolição violenta do Estado de Direito, a lei impugnada esvazia o dever positivo de guarda da ordem democrática, deixando os bens jurídicos centrais da República em situação de vulnerabilidade e desamparo normativo”, diz trecho do parecer. Ele é assinado pela advogada-geral da União Alessandra Lopes da Silva Pereira. A AGU também argumenta que o Congresso teria violado a Constituição ao derrubar o veto de Lula.

A Lei da Dosimetria foi aprovada no Congresso ao apagar das luzes do ano de 2025 e, em seguida, foi vetada pelo presidente Lula, em uma cerimônia que marcou os 3 anos do 8 de janeiro de 2023. Um dia depois de o Senado rejeitar a indicação de Jorge Messias para o Supremo, o Congresso derrubou, por ampla maioria, o veto presidencial. Como Lula não promulgou a lei, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) o fez, permitindo que a Dosimetria se tornasse lei e começasse a valer.

No entanto, partidos de esquerda e da base aliada do governo foram ao STF e pediram que a Lei da Dosimetria fosse declarada inconstitucional. O ministro relator, Alexandre de Moraes, suspendeu a aplicação da lei até que houvesse uma definição do plenário da Corte sobre o tema. Ele também determinou que o Congresso e que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestassem sobre a constitucionalidade da Dosimetria, movimentações que fazem parte do rito das ADIs.

A Dosimetria age em duas frentes: primeiro, ela unifica as penas dos crimes de golpe de estado e de abolição violenta do estado democrático de Direito, o que reduz a pena final dos condenados por esses dois delitos; segundo, ela flexibiliza as regras de progressão de regime, permitindo que os condenados pela trama golpista passem do regime fechado para o semiaberto mais cedo.

Com Veja

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Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, na última quarta-feira (19).

PRINCIPAIS MUDANÇAS

A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.

Os principais pontos são:

  • Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários;
  • Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
  • As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.


REQUISITOS DE SEGURANÇA

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Justiça Eleitoral.

Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

PORTABILIDADE

Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.

A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

DINHEIRO RASTREADO

Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS informa que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.