Governador e lideranças lamentam morte do empresário Renato Lago

O empresário Renato Castro Lago, proprietário das indústrias Tintas Lux, Plastman e Daqua, morreu nesta quarta-feira (22) em Campina Grande. A causa da morte não foi divulgada. O corpo será velado no Cemitério Campo Santo Parque da Paz.

Renato era sogro da prefeita de Monteiro, Ana Lorena (PSB). A gestora agradeceu pelos momentos que teve com o empresário.

“Por mais verdadeiras e bonitas que possam ser as palavras usadas neste momento, nunca seráo suficientes para expressar a nossa admiração e respeito pela pessoa que o senhor representava. Agradeço por todos os momentos vividos e rezo pela sua partida em paz”, publicou.

Em nota, o presidente da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba – FIEPB, Francisco de Assis Benevides Gadelha, lamentou a morte. “Neste momento de profunda dor, as nossas sinceras condolências a todos os familiares, por tão grande perda”, diz.

O governador João Azevêdo (PSB) também se manifestou nas redes sociais. “Lamento profundamente o falecimento de Renato Castro Lago, industrial campinense, pai do empresário Felipe Lago e sogro da prefeita Anna Lorena. Empresário de sucesso, foi vice-presidente da FIEP e deu grande contribuição para o desenvolvimento de Campina e toda região”, disse o governador.

O presidente da Câmara de Monteiro, Lito de Dona Socorro, também lamentou a morte do empresário, e cancelou a sessão ordinária marcada para esta quinta-feira (23), tendo em vista que maioria dos parlamentares irão participar do sepultamento em Campina Grande.

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB