Funasa divulga resultado de cisternas e contempla municípios do Cariri e de outras regiões da Paraíba

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) divulgou nesta terça-feira (13) o resultado do processo de seleção de beneficiários habilitados para receber sistemas de captação e armazenamento de água da chuva (cisternas) para consumo humano. Na Paraíba, 51 municípios foram contemplados, totalizando 1.234 cisternas, com destaque para cidades do Cariri paraibano, região historicamente afetada pela escassez hídrica.

No Brasil, a previsão é de instalação de quase 21 mil cisternas em mais de 400 municípios, com investimento estimado em R$ 250 milhões.

A seleção tem como base a Portaria nº 3.454/2025, que estabeleceu critérios de elegibilidade e prioridade, beneficiando principalmente famílias em situação de vulnerabilidade social, como aquelas chefiadas por mulheres, com pessoas com deficiência, inscritas no CadÚnico e pertencentes a comunidades quilombolas.

Etapa inicial e visitas técnicas

A Funasa esclarece que a lista divulgada corresponde a uma fase inicial do processo. A confirmação definitiva das famílias beneficiadas dependerá da realização de visitas técnicas preliminares, que irão verificar in loco os critérios de elegibilidade, priorização e as condições estruturais para instalação dos sistemas.
“Nenhum valor será cobrado das famílias beneficiadas”, reforçou o diretor do Departamento de Engenharia de Saúde Pública (Densp), José Antonio Ribeiro.

Cidades do Cariri contempladas

No Cariri paraibano, foram contemplados os seguintes municípios:

  • Livramento – 22
  • São José dos Cordeiros – 10
  • São Sebastião do Umbuzeiro – 11
  • Camalaú – 28
  • Parari – 10
  • Boqueirão – 12
  • Congo – 15

Demais municípios beneficiados na Paraíba

Além do Cariri, também foram contempladas cidades de outras regiões do estado:

  • Casserengue – 61
  • Damião – 10
  • Baraúna – 10
  • Dona Inês – 31
  • Barra de Santa Rosa – 22
  • São José de Caiana – 39
  • Fagundes – 10
  • Aroeiras – 45
  • Natuba – 25
  • Serraria – 10
  • Manaíra – 30
  • Pedra Lavrada – 10
  • Santana de Mangueira – 55
  • Cuité – 10
  • São José dos Ramos – 10
  • Olho d’Água – 10
  • Tenório – 10
  • Mogeiro – 84
  • Teixeira – 39
  • São José do Brejo do Cruz – 11
  • Cacimbas – 10
  • Maturéia – 13
  • Cajazeiras – 10
  • Catingueira – 27
  • Araruna – 18
  • Salgado de São Félix – 31
  • São João do Rio do Peixe – 33
  • Cacimba de Areia – 34
  • Vista Serrana – 10
  • Santa Inês – 10
  • Tavares – 19
  • Brejo do Cruz – 38
  • Umbuzeiro – 22
  • Bonito de Santa Fé – 41
  • São Bento – 42
  • São José de Espinharas – 10
  • Monte Horebe – 44
  • Aguiar – 14
  • Ingá – 15
  • Diamante – 47
  • Aparecida – 44
  • Bernardino Batista – 24
  • Água Branca – 20
  • São José do Bonfim – 18

A iniciativa reforça a política de segurança hídrica no semiárido paraibano, com impacto direto na qualidade de vida das famílias, especialmente nas áreas mais vulneráveis do Cariri.

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, na última quarta-feira (19).

PRINCIPAIS MUDANÇAS

A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.

Os principais pontos são:

  • Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários;
  • Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
  • As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.


REQUISITOS DE SEGURANÇA

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Justiça Eleitoral.

Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

PORTABILIDADE

Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.

A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

DINHEIRO RASTREADO

Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS informa que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.