“Fogueiras ainda são proibidas”, confirma Marcelo Cavalcanti, superintendente da Sudema

As fogueiras, na Paraíba, ainda estão proibidas. A afirmação foi feita pelo superintendente da Superintendência de Desenvolvimento do Meio Ambiente na Paraíba (Sudema-PB), Marcelo Cavalcanti, no programa Arapuan Verdade desta segunda-feira (17).

Ele explicou que as fogueiras foram proibidas na época da pandemia por uma questão de saúde e não ambiental. “Na ambiental, temos que observar a questão da madeira legalizada. A Sudema, junto com o Batalhão Ambiental, vai fiscalizar, mas as fogueiras hoje ainda são proibidas”, enfatizou. 

Apesar de ser uma preocupação da Sudema, as fogueiras não são o principal problema. De acordo com o superintendente, a poluição sonora é a campeã do desrespeito ao meio ambiente. “Há muito problema e é um ponto focal, um dos maiores crimes ambientais no estado”, disse.

A Sudema tem três eixos como atribuições, a educação ambiental, fiscalização e licenciamento. Inclusive, segundo ele, empresas sem licença constituem um outro problema para a Sudema. 

A respeito do assunto, ele esclareceu que o tempo de resposta da Sudema para licenças a empreendimentos depende muito do tipo de licenciamento. “Não podemos generalizar. Tem alguns com análise mais complexa, como loteamentos, e tem aqueles mais práticos, cuja Licença de Adesão e Compromisso (LAC), sai em cinco dias; outros demoram três, quatro meses. Em loteamentos, é exigida documentação complementar”, observou.   

A lei complementar federal 140 estabelece, no artigo 9º, que as atribuições para uma prefeitura licenciar tem que ser por meio do Conselho Ambiental do Meio Ambiente (Copom). Há uma definição do que os municípios podem licenciar ou não. A análise é feita pelo Copom e muitas cidades têm feito sem solicitar ao Conselho. Ele acrescentou que há uma parte legal que precisa ser atendida, além de critérios técnicos. 

Em Bananeiras, o Ministério Público começou a observar a situação e começou a solicitar a Sudema para fiscalizar. “Os que não tinham licença foram autuados. Alguns estão regularizando e outros não e talvez tenhamos que voltar e notificar novamente”.

Click PB

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Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, na última quarta-feira (19).

PRINCIPAIS MUDANÇAS

A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.

Os principais pontos são:

  • Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários;
  • Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
  • As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.


REQUISITOS DE SEGURANÇA

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Justiça Eleitoral.

Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

PORTABILIDADE

Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.

A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

DINHEIRO RASTREADO

Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS informa que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.