Entenda o decreto e como vai funcionar a posse de armas no Brasil

O decreto que regulamenta o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo no país, assinado nesta terça-feira (15) pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), libera a posse para habitantes de todos os estados, desde que eles obedeçam alguns critérios autodeclarados em um formulário. Veja abaixo quais os procedimentos para ter a posse de uma arma de fogo. Leia a integra do decreto aqui.

No texto do decreto, fica citado que a posse de arma de fogo é liberada para cidadãos brasileiros com mais de 25 anos; que não possuam antecedentes criminais; passem por avaliação psicológica; declarem efetiva necessidade do armamento; tenham residência fixa; e comprovem capacidade técnica para manuseio da arma.

Além disso, o documento também especifica que quem desejar ter posse de arma, mas que tenha crianças, adolescentes ou pessoas com problemas mentais em casa, deve declarar possuir cofre ou local seguro com tranca para que a arma seja guardada.

Conforme o decreto, a posse de arma de fogo fica liberada para brasileiros que comprovem as seguintes especificidades:

  • Agentes públicos ativos e inativos da área de segurança pública; integrantes das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência; da administração penitenciária; do sistema socioeducativo; e envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente.
  • Militares ativos e inativos.
  • Moradores de área rural.
  • Moradores de áreas urbanas que estejam situadas em estados que possuam índices de violência de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, estabelecidos com base no Atlas da Violência 2018 (dados de 2016). Neste caso, todos os estados brasileiros se enquadram nesta definição (a Paraíba tem taxa de 33,9), por tanto, a posse valerá para todos os brasileiros.
  • Donos ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou indústrias,
  • Colecionadores, atiradores e caçadores registrados no Comando do Exército.

O decreto também estabelece que cada cidadão terá direito a posse de até quatro armas de fogo, podendo solicitar a posse de mais unidades, desde que justifique a necessidade.

O registro e a análise da documentação de solicitação de posse continuam sob responsabilidade da Polícia Federal. O prazo para renovação da posse é de dez anos. Registros ativos feitos antes da publicação do novo decreto foram automaticamente renovados.

Outro detalhe importante é que a ‘posse’ é diferente do ‘porte’. O porte garante que a arma possa ser carregada com o usuário, onde ele for, mas continua com regras restritas e não está incluído nesse decreto.

Com Portal Correio

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