Empresas que doarem ao TSE produtos de combate à Covid-19 serão isentos de ICMS na Paraíba

Empresas paraibanas que doarem materiais e produtos específicos de combate ao coronavírus a órgãos da Justiça Eleitoral estarão isentas de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A nova regra consta em decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (10) e assinada pelo governador João Azevêdo (Cidadania).

Essas doações são para garantir a segurança dos voluntários e eleitores durante as eleições municipais de 2020. Sendo assim, as doações de mercadorias listadas no DOE devem ser realizadas por pessoa jurídica, contribuinte ou não do ICMS, para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral.

Na lista de produtos passíveis de isenção fiscal, estão itens como máscara de proteção, álcool gel, caneta esferográfica de tinta azul, fita adesiva para marcação de distanciamento social, posters impressos em tinta colorida com recomendações sanitárias, entre outros.

É importante ficar atento, contudo, às especificações que constam no decreto, porque alguns dos itens têm regras muito bem definidas.

A isenção prevista no decreto inclui o imposto incidente nas prestações de serviço de transporte das mercadorias objeto da doação; diferencial de alíquota entre a alíquota interestadual e interna, se couber; produto resultante da sua industrialização.

A entrega dos produtos de doação poderá ser efetuada diretamente a qualquer órgão da Justiça Eleitoral, ou ao estabelecimento indicado pelo TSE para fins de sua industrialização, quando for o caso, desde que o local de entrega esteja indicado no documento fiscal relativo à operação de e prestação.

Lista de mercadoria para doações

  • Máscara de Proteção Respiratória de Uso Não Profissional descartável (em conformidade com as normas da ABNT PR 1002:2020) ou Máscara cirúrgica descartável (em conformidade com as normas da RDC 379) ou Outra Máscara de Proteção Respiratória de Uso Não Profissional;
  • Álcool Etílico em Gel 70% INPM em conformidade com a Nota Técnica Nº 3/2020/SEI/DIRE3/ANVISA e a RDC Nº 350/2020 em frascos de aproximadamente 200ml;
  • Álcool Etílico em Gel 70% INPM em conformidade com a Nota Técnica Nº 3/2020/SEI/DIRE3/ANVISA e a RDC Nº 350/2020 em frascos de aproximadamente 500ml, bem como os produtos e materiais necessários para a fabricação, envase e embalagem do álcool;
  • Álcool Extra Neutro em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 2207.10.10;
  • Álcool Hidratado em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 2207.10.10;
  • Álcool Etílico Hidratado Desinfetante 70% INPM em frascos de no mínimo 400ml, bem como os produtos e materiais necessários para a fabricação, envase e embalagem do álcool (incluindo álcool hidratado industrial, espessante etc);
  • Frasco Álcool Pet em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 3923.30.00;
  • Frasco Álcool Líquido em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 3923.30.00;
  • Tampa Fliptop em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 3923.50.00;
  • Tampa 500ml em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 3923.50.00;
  • Propilenoglicol em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul 2905.32.00;
  • Protetores Faciais (Face Shields ou Viseiras Plásticas) (em conformidade com as normas da RDC 356/2020);
  • Gatilho para borrifador para Álcool Etílico Hidratado Desinfetante 70% INPM;
  • Caneta esferográfica de tinta de cor azul (para assinatura do caderno de votação);
  • Fita adesiva para marcação de distanciamento social;
  • Posters impressos em tinta colorida em tamanho A3 com recomendações sanitárias;
  • Posters impressos em tinta colorida em tamanho mínimo de 54cm x 74cm com recomendações sanitárias.

G1 PB /  Foto: TV Cabo Branco/Reprodução

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