Em meio à crise do coronavírus, Prefeitura de Serra Branca injeta quase 1 milhão na economia local com pagamento de servidores e terço de férias

O prefeito Vicente Fialho (Souzinha), autorizou nesta segunda-feira o pagamento de mais uma folha de servidores da Prefeitura Municipal. O gestor destacou que o compromisso de pagar em dia os servidores é o maior programa de transferência de renda que o município pode oferecer no momento e o faz através do planejamento austero da Secretaria de Finanças do município.

Souzinha explicou que a folha este mês ficou mais alta porque o município cumpriu o compromisso de reajustar os salários dos agentes comunitários de saúde e endemias, inclusive com retroativo de janeiro e fevereiro para o novo piso, e o retroativo do piso salarial dos professores referente ao mês de janeiro.

O gestor ainda confirmou que foi depositado em conta o terço de férias de parte dos professores da rede municipal, seguindo um calendário definido pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.

Ao todo, o município injetou na economia o montante de R$ 980 mil e os vencimentos de todos os servidores municipais (efetivos, contratados e comissionados) já estão em conta.

Souzinha pediu, entretanto, que os funcionários não tenham pressa de sacar seus valores e sigam as regras de distanciamento social para receber seus benefícios. “Estamos fazendo nossa parte não apenas no compromisso de valorização e respeito aos nossos funcionários, mas ajudando a casa lotérica de Serra Branca com a disponibilização de seguranças para organizar as filas de pagamento. Pedimos aos servidores que obedeçam as regras, não apenas para seu bem, mas para o bem de Serra Branca”, destacou.

De Olho no Cariri

Foto: Ascom TJPB

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB