Eleitores que comparecerem à votação com sintomas de covid-19 estarão cometendo crime contra a saúde pública, alerta representante do TRE-PB

Eleitores que tiverem diagnóstico positivo para covid-19 ou sintomas da doença não devem ir votar no próximo domingo (15). A coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egypto, alertou que os eleitores que desobedecerem essa recomendação estarão cometendo crime contra a saúde pública.

Vanessa do Egypto reconheceu que não há como fiscalizar tal conduta, mas apelou para o bom senso das pessoas, que devem permanecer em casa se tiverem qualquer suspeita de contaminação.

Ela ressaltou que, a partir do dia seguinte ao pleito, ou seja, na segunda-feira (16) já será possível justificar a ausência na votação. ”No dia da eleição, apenas as pessoas que estão fora do seu domicílio eleitoral podem justificar a ausência”, explicou ela, acrescentando que para outros motivos a justificativa pode ser feita a partir do dia seguinte e pelo prazo de 60 dias.

Este ano, a justificativa poderá ser feita sem sair de casa, por meio do aplicativo e-Título. No caso de quem estiver com covid-19 no dia da eleição será preciso enviar um atestado médico junto com a justificativa. Já quem possui sintomas sem diagnóstico fechado, precisa enviar uma declaração de um médico explicando a situação.

Caso a pessoa não possua nenhum desses documentos para justificar a ausência, é possível ainda pagar a multa cobrada pela justiça eleitoral, que é de apenas R$ 3,50.

Dica para quem vai votar – Para quem está apto a votar, Vanessa do Egypto lembrou que é essencial levar um documento de identificação com foto, independente de estar ou não com o título de eleitor em mãos. O título serve apenas como referência, para que o eleitor saiba, inclusive, seu local de votação, mas não é possível votar apenas com ele, sendo obrigatória a apresentação de documento com foto, como carteira de identidade, carteira nacional de habilitação ou carteira de trabalho.

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Na noite do sábado, 26 de setembro, policiais militares do 11º Batalhão apreenderam um adolescente por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, na cidade de Sumé.

Durante rondas na Vila Zé Dário, a guarnição visualizou o adolescente, que tentou se evadir e dispensou uma sacola nas proximidades de uma residência. Na sacola, foram encontradas 34 porções de substância análoga à maconha e 15 envelopes contendo substância análoga ao crack.

Durante a abordagem, o adolescente apresentou resistência, sendo necessário o emprego progressivo da força.
Em seguida, ele foi conduzido, acompanhado de sua responsável legal, à Delegacia de Polícia Civil, em Monteiro, para os procedimentos cabíveis.