Conta de luz terá bandeira tarifária vermelha patamar 2 em agosto, anuncia ANEEL

O mês de agosto terá um aumento nas contas de energia devido ao acionamento da bandeira tarifaria vermelha, no maior patamar, o 2, anunciou nesta sexta-feira (25) a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Com isso, os consumidores terão custo extra de R$ 7,87 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

Segundo a agência, a adoção da bandeira no patamar 2, após ter acionado o patamar 1 em junho e julho, ocorreu diante do cenário de chuvas abaixo da média em todo o país, o que reduziu a geração hidrelétrica.

“O cenário de afluências abaixo da média em todo o país reduz a geração por meio de hidrelétricas. Esse quadro eleva os custos de geração de energia, devido à necessidade de acionamento de fontes mais caras, como as usinas termelétricas”, disse a Aneel.

Em maio, a Aneel acionou a bandeira amarela por conta do baixo volume de chuvas em razão da transição do período chuvoso para o período seco do ano. Além disso, as previsões de chuvas e vazões nas regiões dos reservatórios para os próximos meses ficaram abaixo da média.

Desde dezembro de 2024, a bandeira tarifária permanecia verde, por causa das condições favoráveis de geração de energia no país. Segundo a Agência, a mudança ocorreu devido à redução das chuvas, com a transição do período chuvoso para o período seco do ano.

“Com o acionamento da bandeira vermelha patamar 2, a Aneel reforça a importância da conscientização e do uso responsável da energia elétrica. A economia de energia também contribui para a preservação dos recursos naturais e para a sustentabilidade do setor elétrico como um todo”, alertou a agência reguladora.

Bandeiras tarifárias

Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas residências, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos a cada 100 kWh consumidos. Na bandeira amarela, o acréscimo é de R$ 1,885 a cada 100 kWh consumidos.

Já a bandeira vermelha possui dois patamares. No primeiro, a tarifa sofre acréscimo de R$ 4,463 para cada kWh consumido. No patamar 2, o valor passa para R$ 7,877 a cada kWh consumido.

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Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, na última quarta-feira (19).

PRINCIPAIS MUDANÇAS

A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.

Os principais pontos são:

  • Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários;
  • Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
  • As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.


REQUISITOS DE SEGURANÇA

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Justiça Eleitoral.

Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

PORTABILIDADE

Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.

A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

DINHEIRO RASTREADO

Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS informa que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.