Conselheiro do TCE-PB suspende pregão do programa ‘Tá na Mesa’, que fornece refeições a preço popular na Paraíba

O conselheiro Fábio Túlio Nogueira, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), suspendeu o Pregão Eletrônico nº 093/2022, do programa ‘Tá na Mesa’, da Secretaria de Estado da Administração. O ‘Tá na Mesa’ é um programa do Governo do Estado para fornecimento de refeições a preço popular onde não há unidade de restaurante popular estadual.

O conselheiro relator deferiu medida cautelar, acatando relatório da auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, a qual apontou haver aspectos incompatíveis no edital com a norma de regência e a jurisprudência das Cortes de Contas, segundo divulgou o repórter Felipe Nunes, do programa Arapuan Verdade.

Em nota, a Secretaria de Administração do Estado (Sead) informou “que a Medida Cautelar só foi publicada oficialmente no site do TCE às 13h e o Pregão Eletrônico nº 093/2022 estava ocorrendo normalmente desde o início da manhã, como estava programado. A partir da notificação oficial, a Sead vai suspender, tanto o Pregão nº 093/2022 quanto o nº 124/22, para apurar os apontamentos e apresentar defesa dando total cumprimento a decisão do TCE.”

Com Click PB

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.

Perda do Mandato

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, Eduardo teve o último mandato cassado em dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara.

Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato declarando o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou seu retorno imediato às atividades como escrivão.

Atuação nos EUA

Além do processo administrativo que resultou em sua demissão da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais relacionadas à atuação política no exterior. Entre as medidas, estão as tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky. 

Segundo o STF, as iniciativas buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento das investigações e processos judiciais.

Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A Primeira Turma rejeitou por unanimidade recurso do ex-deputado no dia 18 de setembro.

O placar da votação foi de 4 votos a 0. 

Na mesma decisão, o colegiado determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o ex-parlamentar atuou para estimular sanções e medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Agência Brasil