Com medo de taxação, comerciantes da Paraíba cogitam rejeitar Pix como forma de pagamento

Comerciantes em João Pessoa e região estão preocupados e desistindo de aceitar Pix como forma de pagamento em algumas lojas e serviços. O medo ocorre após a notícia de que a Receita Federal vai passar a receber dados sobre transações do Pix e de cartão de crédito dos brasileiros.

O receio surgiu após a notícia de que as instituições financeiras deverão informar à Receita Federal se a soma mensal de transações via Pix ultrapassar o limite de R$ 5 mil para pessoa física e de R$ 15 mil para pessoa jurídica.

Ontem (7), o especialista em Direito Tributário, Rodrigo Messetti, explicou, em entrevista ao programa Arapuan Verdade, que se a Receita Federal identificar movimentações incomuns, e não acatar a justificativa do contribuinte, pode emitir um auto de infração com imposto a pagar, multa e outros encargos. Mas cada caso será analisado e não vai gerar cobrança automática e ele fez referência aos casos de incompatibilidade de informações.

O especialista lembra que “o limite de movimentação mensal de R$ 5 mil por pessoa física e R$ 15 mil para pessoa jurídica é para fins de monitoramento e não de taxação.”

Em nota, a Receita Federal declarou que a edição da Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 “não implicou qualquer aumento de tributação, tratando-se de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária”.

Confira a nota da Receita Federal na íntegra

A Receita Federal esclarece que a edição da IN RFB nº 2219/2024 não implicou qualquer aumento de tributação, tratando-se de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal. Os dados recebidos poderão, por exemplo, ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física no ano que vem, evitando-se divergências.

A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) foi instituída em 2003, nos termos da IN SRF nº 341/2003, a partir da qual a Receita Federal passou a receber montantes globais mensalmente movimentados por pessoas físicas e jurídicas, nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 2001. À época, por discricionariedade, focou-se em operações de cartões de crédito, dispensando-se movimentações realizadas por cartões de débito ou de private label.

A evolução tecnológica e as novas práticas comerciais foram alguns dos fatores que indicaram a conveniência de a Receita Federal atualizar a obrigação acessória, descontinuando a Decred. A e-Financeira, obrigação de tecnologia contemporânea, incorporou um módulo específico para as declarações anteriormente prestadas pela antiga Decred, passando-se a captar dados de um maior número de declarantes, alcançado valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento, operações hoje comumente utilizadas no mercado.

Tal como os demais módulos da e-Financeira, também no módulo de repasse previsto no capítulo V da IN da e-Financeira respeita os contornos legais, inexistindo qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados.

Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um PIX ou fazendo uma operação do tipo DOC ou TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado. Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para uma pessoa física, ou de R$ 15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal.

Da mesma forma que ocorre com o somatório dos valores que saem de uma conta, há, também, a contabilização dos valores que nela ingressam. Na e-financeira, não se individualiza sequer a modalidade de transferência, se por PIX ou outra. Todos os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta.

Haja vista a priorização do gerenciamento de risco, os limites mensais de obrigatoriedade foram atualizados. Antes, vigia o limite mensal de R$ 2 mil para as movimentações de pessoas físicas e de R$6 mil no caso de pessoas jurídicas. Não há, contudo, impedimento de valores inferiores aos limites da norma serem enviados pelas instituições declarantes.

O novo módulo da e-Financeira captará valores mensais para as operações realizadas a partir de janeiro de 2025. Os dados referentes ao primeiro semestre deverão ser apresentados até agosto de 2025. Os referentes ao segundo semestre, até fevereiro de 2026.

As alterações na e-Financeira foram previamente discutidas com entidades interessadas ao longo de 2024 e comunicadas em setembro de 2024 (Receita atualiza regras da e-Financeira e amplia obrigatoriedade para novas entidades — Receita Federal).

No site ‘e-Financeira – Apresentação das alterações para 2025′ consta apresentação realizada em live com mais de 700 participantes no dia 4 de junho de 2024, na qual estão os detalhes da evolução normativa.

ClickPB

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A Central de Transplantes da Paraíba registrou, nesse domingo (13), mais uma doação de órgãos no Hospital de Emergência e Trauma Dom Luiz Gonzaga Fernandes, em Campina Grande. Esta foi a 30ª doação do ano registrada no estado.

O doador foi um homem de 28 anos, vítima de um traumatismo cranioencefálico (TCE) grave. Após a confirmação da morte encefálica, por meio de exames clínicos e de imagem, e com a autorização da família, foram captados o fígado, os dois rins e as córneas.

Para a diretora da Central de Transplantes da Paraíba, Rafaela Dias, a decisão da família representa um gesto de solidariedade que pode transformar a vida de outras pessoas. “A doação de órgãos é um gesto de extrema generosidade, especialmente em um momento de profunda dor para a família. É essa decisão que permite que outras pessoas tenham uma nova oportunidade de vida. Nossa equipe trabalha com muito empenho e responsabilidade em todas as etapas do processo, para que a vontade da família seja respeitada e para que os órgãos possam chegar, com segurança, aos pacientes que aguardam por um transplante”, enfatizou.

Ao longo do ano, 129 pessoas já foram beneficiadas com a realização de transplantes no estado e 773 pacientes ainda aguardam na lista de espera por um órgão ou tecido.

De Olho no Cariri

Com Notícia Certa PB