Com cidades do Cariri na lista, 41 municípios da Paraíba enfrentam racionamento de água

Com 45 açudes em situação crítica, moradores de 41 cidades paraibanas enfrentam o racionamento de água. A informação é da Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba (Cagepa), responsável pelo abastecimento da maioria dos municípios do estado.

O racionamento é adotado como medida preventiva, quando a disponibilidade hídrica não é suficiente para garantir o abastecimento contínuo da população. Nessas situações, a Cagepa passa a distribuir água por horários ou dias específicos, com o objetivo de evitar o esgotamento total dos reservatórios.

A Cagepa informou que realiza um balanço hídrico de cada açude para avaliar a capacidade de operação. A análise leva em conta o volume disponível em cada manancial e a vazão retirada para abastecimento. A Companhia destacou ainda que planeja suas ações de forma individualizada, considerando a previsão e o histórico pluviométrico de cada região.

A Paraíba registrou um aumento de 60% no número de reservatórios em situação crítica em apenas um ano. Atualmente, 45 açudes estão nesse nível, enquanto apenas dois estão sangrando e somente 12 operam em situação considerada normal.

O cenário é ainda mais preocupante quando comparado com o mesmo período de janeiro de 2025, quando 28 reservatórios estavam em situação crítica.

Segundo o subgerente de Monitoramento Quali-Quantitativo da Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba (Aesa), Wellington Barbosa, o quadro está “um pouco acima da normalidade”. De acordo com ele, a situação é reflexo direto do baixo aporte hídrico registrado em algumas regiões ao longo do ano passado.

Entre os municípios afetados, há cidades do Cariri paraibano, como Assunção, Barra de São Miguel, Parari, Santo André, Serra Redonda, Gado Bravo e Santa Cecília, reforçando o alerta para a região.

Municípios em regime de racionamento:
Água Branca
Aguiar
Areial
Assunção
Barra de São Miguel
Belém do Brejo do Cruz
Bernardino Batista
Bom Sucesso
Brejo do Cruz
Brejo dos Santos
Caaporã
Cacimba de Areia
Cacimbas
Catolé do Rocha
Gado Bravo
Jericó
Mamanguape
Matinhas
Mato Grosso
Montadas
Parari
Passagem
Patos
Paulista
Pedra Lavrada
Piancó
Puxinanã
Riachão do Bacamarte
Riacho dos Cavalos
Salgadinho
Santa Cecília
Santa Cruz
Santo André
São Bento
São Francisco
São José do Brejo do Cruz
São José do Sabugi
São Mamede
São Sebastião de Lagoa de Roça
Serra Redonda
Várzea

De Olho no Cariri
Com MaisPB

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Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, na última quarta-feira (19).

PRINCIPAIS MUDANÇAS

A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.

Os principais pontos são:

  • Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários;
  • Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
  • As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.


REQUISITOS DE SEGURANÇA

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Justiça Eleitoral.

Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

PORTABILIDADE

Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.

A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

DINHEIRO RASTREADO

Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS informa que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.