Cidades do Cariri registram chuvas nos primeiros dias de 2024; veja quanto choveu nas cidades do Cariri

2024 começou com chuvas na maioria das cidades da Paraíba, chuvas essas que animaram os agricultores e o homem do campo, principalmente da região do Cariri, que ficaram otimistas com a expectativa de um ano chuvoso e de um bom inverno.

Várias cidades da região do Cariri registraram chuvas no primeiro dia do ano de 2024, e em muitas delas, alguns mananciais, registraram cheias, como foi da Barragem de São José e o Açude Poções, ambas em Monteiro.

Segundo dados fornecidos pela EMPAER regional Serra Branca ao portal De Olho no Cariri, o município de Taperoá registrou a maior chuva com 54,4 mm no dia 01 de janeiro, primeiro dia do ano.

Já nesta terça-feira, dia 02, algumas cidades do Cariri já registraram chuvas e o município de Amparo registrou uma forte chuva chegando a marca de 82,4 mm.

Veja quanto choveu nas cidades do Cariri:

Pluviometria Região de Serra Branca EMPAER em 01/01/2024

Monteiro 11.4mm

Ouro Velho 25.2mm

Taperoá 54.4mm

Congo 4.6mm

Livramento 29.0mm

S.S.Umbuzeiro. 0,9mm

Serra Branca. 8,4mm

Assunção. 20,0 mm

SUMÉ. 50,0mm

Prata. 25,4mm

S.J.Cordeiros. 46,3mm

Santo André 25,2mm

São João do Cariri 35,3mm

Pluviometria Região de Serra Branca EMPAER em 02/01/2024

Congo 36.2mm

Ouro Velho 28.0mm

Amparo 82.4mm

Monteiro 17.2mm

S.S.Umbuzeiro 17,6mm

Serra Branca. 0,8mm

Taperoá. 0,4mm

DE OLHO NO CARIRI

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB