Carol Gomes propõe lei que ressalta importância do investimento em educação permanente em saúde em Campina Grande

A vereadora Carol Gomes (União Brasil), integrante da Comissão de Saúde e Bem Estar da Câmara de Vereadores de Campina Grande, protocolou um projeto de lei que autoriza a criação do Cronograma de Educação Permanente em Saúde – CEPS no município.

O Cronograma de Educação Permanente em Saúde de Campina Grande é uma estratégia de gestão que busca diminuir ou eliminar lacunas existentes no sistema de saúde municipal. É possível perceber situações que necessitam de mudanças no âmbito da saúde, têm áreas que precisam de treinamento para os profissionais constantemente.

“Com a identificação das dificuldades e necessidades existentes no município associada à proposta de conhecimento e cooperação que o Cronograma oferecerá, será possível contribuir na resolução de problemas, além de motivar os profissionais que ali atuam”, disse a vereadora.

Carol já esteve levantando essa questão em Brasília no Complexo de Educação Permanente em Saúde que traz como marco conceitual uma concepção de trabalho no SUS como aprendizagem cotidiana e comprometida com os coletivos. Recentemente, a vereadora esteve reunida com Raquel Brito, que está à frente da Coordenação de Educação Permanente do município, onde juntas dialogaram sobre a importância dessa iniciativa.

O objetivo do projeto é realizar um diagnóstico dos problemas e necessidades no âmbito do SUS no município, para a partir daí ser elaborado o Cronograma que oferecerá para todos os profissionais da saúde atividades como cursos teóricos e práticos, treinamentos, oficinas, estudo de casos, rodas de conversas, fóruns educacionais e outros.

“Todas essas atividades visam ajudar na capacitação dos trabalhadores da área de saúde, sendo também uma maneira de motivá-los, além de melhorar a qualidade dos serviços do SUS em Campina Grande”, concluiu Carol.

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB